TRT1 - 0100543-28.2021.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b449f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Conforme certidão da contadoria retro, foram computados nos autos além do valor dos depósitos recursais, os 30% do parcelamento no valor de R$ 40.597,24, sendo o saldo remanescente devido ao autor R$ 114.074,62, conforme decisão homologatória ao id 8aa244e, quando na verdade era de R$ 154.671,86.
Assim sendo, o parcelamento pelo 916 do CPC teria os seguintes valores: Contudo, foram realizados os seguintes pagamentos nos autos referentes ao parcelamento pelo 916 do CPC: Parcela de 30%: R$ 40.597,24 (ID. f5db0bd) FGTS: R$ 4.841,72 (ID. 916404c) INSS: R$ 20.647,78 (ID. e74fee1) 1ª parcela: R$ 15.945,69 Honorários: R$ 32.824,86 2ª parcela: R$ 16.103,57 Total devido ao Autor: R$158.461,32 ( - R$ 40.597,24 (30%) - R$15.945,69 (1ª parcela) - R$ 16.103,57 (2ª parcela): R$ 85.814,82 R$ 85.814,82 em 4 parcelas: R$ 21.453,71.
Vistas às partes, devendo a parte Ré promover o ajuste do valor devido, conforme acima, no pagamento das 4 parcelas faltantes. aa NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JUSTINO DA SILVA -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa244e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 209.869,78;FGTS a recolher em conta vinculada: R$ 4.995,43;Honorários devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 32.824,86;Total devido ao INSS: R$ 20.487,98;(Sendo: INSS Reclamante: R$ 3.967,18 e INSS Reclamada: R$ 16.520,80);Custas: R$ 0,00 (já recolhidas);Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST);Total devido pela Reclamada: R$ 268.178,05;(-) Depósitos Recursais / Judiciais atualizados: (R$ 95.795,16);Remanescente devido pela Reclamada: R$ 172.382,89;(Sendo o crédito líquido remanescente do Reclamante: R$ 114.074,62, ficando inalterados os demais débitos);Data da atualização: 23/06/2025.
Deverá ser observado o débito remanescente no valor de R$ 172.382,89, após dedução dos Depósitos Recursais / Judiciais constantes dos autos, que ora convolo em penhora, visto que a soma de valores Recursais / Judicais é inequivocamente menor que o da condenação. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, bem como, da convolação dos Depósitos Recursais / Judiciais em penhora, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução de R$ 172.382,89.
Observando o Reclamante que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Considerando que o Reclamante já indicou seus dados bancários ao id: 106d1fc, expeça-se alvará ao Reclamante pelos valores dos Depósitos Recursais / Judiciais, com os devidos acréscimos legais.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA -
16/12/2024 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 19:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2024 16:07
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 17:39
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87f1d4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUSTINO DA SILVA
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUSTINO DA SILVA
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 12:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2024 10:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
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09/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUSTINO DA SILVA
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09/07/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO JUSTINO DA SILVA
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09/07/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
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24/06/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO JUSTINO DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO JUSTINO DA SILVA em 18/06/2024
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17/06/2024 13:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUSTINO DA SILVA
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUSTINO DA SILVA
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17/04/2024 21:54
Conhecido o recurso de LEANDRO JUSTINO DA SILVA - CPF: *33.***.*04-83 e provido em parte
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17/04/2024 21:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 61.***.***/0001-67 / null
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 Sessão Presencial 17 04 2024 RRC ()
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO JUSTINO DA SILVA em 29/01/2024
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11/01/2024 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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22/12/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JUSTINO DA SILVA
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21/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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15/12/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/11/2023 07:59
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV RRC ()
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18/10/2023 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/07/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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