TST - 0101101-42.2017.5.01.0031
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bfce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATA DA SILVA LESSA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b89cfb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o cumprimento da obrigação, determino a intimação da parte autora para indicação dos dados bancários para fins de liberação do crédito no prazo de 5 dias.
Vindo, expeça-se alvará ao autor, conforme decisão homologatória de #id:556d3c6 bem como guia de depósito de ID 122e0bd.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATA DA SILVA LESSA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556d3c6 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os novos cálculos confeccionados pelo PERITO, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:2b5f29f RESUMO DEPÓSITOS ATUALIZADOS: DEDUZINDO O RECURSAIS ATUALIZADO EM 21/05/2025 R$ 27.356,14 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADA COM A DEDUÇÃO DO DEPÓSITO R$ 12.715,33 Inicialmente verifico que até a presente data, não foi expedido alvará ao perito pelos seus honorários comprovados no id #f09008f, sendo assim, determino a expedição de alvará para o mesmo. Convolo em penhora o depósito recursal, por se tratar de parcela que ter por natureza a garantia da execução, sendo de se registrar que o referido valor já foi deduzido do cálculo acima fixado.
Fica, desde já, homologada a conta elaborada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB - ALYA CONSTRUTORA S/A - CNO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2024 07:57
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 07:57
Transitado em Julgado em 26.06.2024
-
29/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 29.05.2024.
-
22/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de JHONATA DA SILVA LESSA e não-provido
-
02/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.05.2024.
-
25/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/05/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:22
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
-
06/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
28/03/2023 07:00
Publicado despacho em 28.03.2023.
-
27/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
22/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
20/10/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/09/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
06/09/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/02/2020 18:18
Conclusos para julgamento
-
20/02/2020 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
18/02/2020 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/08/2019 14:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2019 08:31
Distribuído por sorteio
-
29/06/2019 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/06/2019 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/06/2019 13:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100427-17.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2024 13:16
Processo nº 0100427-17.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 17:23
Processo nº 0100427-17.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 10:00
Processo nº 0100040-74.2021.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2021 11:54
Processo nº 0101119-13.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helison Amado de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 11:43