TRT1 - 0100036-72.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 01/09/2025
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22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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21/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 15/08/2025
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30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100036-72.2022.5.01.0019 RECLAMANTE: MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS RECLAMADO: ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverá habilitar seu crédito perante o juízo universal, onde deverá prosseguir com a execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS -
27/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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12/06/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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12/06/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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12/05/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 15/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9de21 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, ante a competência do juízo universal.
Observem-se, oportunamente, as intimações da empresa N/P do administrador judicial da Massa, Dr.
Evandro Pereira Guimarães Ferreira Gomes, com endereço profissional na Av.
Almirante Barroso, nº 81, 32º andar, Centro – RJ.
Ao exequente, no remanescente de prazo retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS -
04/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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04/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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01/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0616c3 proferido nos autos.
Vistos etc Reconsidero o despacho retro quanto à ativação dos convênios. É fato público e notório que contra a executada tramitam centenas de ações no âmbito desta Especializada.
Somente nesta Vara, verifica-se um total de 28 ações, sendo que a maioria destas, mesmo após ativação de diversos convênios, encontra-se arquivada por motivo de execução frustrada.
Assim, despender esforços dessa unidade judiciária buscando diligências sabidamente infrutíferas violam o princípio da utilidade e, por conseguinte, da efetividade.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Os resultados dessas diligências, destaca-se, podem ser, não raro, obtidos após pesquisas junto a sítios de buscas ou a processos da executada em trâmite nas Varas, não sendo razoável, portanto, que se transfira tal encargo à máquina judiciária, devendo prevalecer o princípio da soberania do interesse público sobre o privado.
Por todo o exposto, indefiro ativação da ARISP.
Venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS -
19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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19/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 06/03/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd906a proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro o requerimento de SISBAJUD, tendo em vista que, conforme informações extraídas do portal do CNJ, abrange bancos em geral, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos comercias e múltiplos cooperativo, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), fintechs, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM e DTVM) e quaisquer outras instituições de pagamentos autorizadas pelo BACEN, na modalidade “REITERADA” (teimosinha), para o processamento dos bloqueios.
Por ora, defiro tão somente a consulta ao ARISP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS -
19/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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19/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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12/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5aac2 proferido nos autos.
Vistos etc Requer a exequente a apreensão da CNH, sob a alegação de que as medidas constritivas assegurariam a eficácia do processo.
Da análise dos documentos acostados no requerimento autoral, constata-se que a executada ostenta alto padrão de vida, com registros de viagens e de eventos de luxo.
Considerando que a executada encontra-se em débito com o exequente, que tem a seu favor título executivo judicial apto a autorizar a adoção de medidas coercitivas para garantir a satisfação do crédito, é necessário que sejam adotadas providências eficazes que visem à entrega satisfativa do bem da vida tutelado.
Destaca-se, outrossim, a lição de doutrinadores renomados, como Ada Pellegrini Grinover, Antônio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco, que defendem a utilização de medidas coercitivas como forma de garantir a efetividade do processo, sem violação aos direitos fundamentais.
Diante disso, garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, conforme previsão do art. 5º da Carta Magna, é possível adotar medidas coercitivas ao devedor para a satisfação do crédito obreiro, entendimento este ratificado pela Suprema Corte na ADI 5941, em cujo julgamento prevaleceu a tese de que não viola direitos fundamentais a determinação de ações necessárias ao cumprimento de ordem judicial, como apreensão de passaporte, suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. Determino, outrossim, a suspensão de sua CNH.
Verifique a Secretaria a possibilidade de efetivação do registro via sistema conveniado (RENAJUD).
Na impossibilidade, expeça-se ofício ao DETRAN determinando a constrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS -
20/01/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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20/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/01/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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09/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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22/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/11/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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12/11/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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12/11/2024 16:36
Registrada a inclusão de dados de CARLOS CURE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 21/08/2024
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19/08/2024 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
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01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 31/07/2024
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24/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9032ae0 proferido nos autos.
Vistos etcRenove-se o mandado de id e1d5888, no endereço do INFOJUD:CPF:002.377.017-15Nome Completo:CARLOS CURENome da Mãe:FAIME NAGEN CUREData de Nascimento:25/09/1942Título de Eleitor:0017620270396Endereço:R VISCONDE DE ALBUQUERQUE 517 APT 701 LEBLONCEP:22450-003Municipio:RIO DE JANEIROUF:RJ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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23/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/07/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
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25/06/2024 08:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS CURE
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24/06/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 18/06/2024
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26/05/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
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24/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/04/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 22/06/2023
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24/05/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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24/05/2023 04:38
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 23/05/2023
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16/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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15/05/2023 10:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS CURE sem efeito suspensivo
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12/05/2023 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/05/2023 10:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 03/05/2023
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03/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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28/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/04/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
19/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/04/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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30/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/03/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
15/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/03/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
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01/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/02/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/02/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 07/02/2023
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31/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
30/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/01/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
24/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/01/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 11:14
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
-
28/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 17/11/2022
-
06/10/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
-
05/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/10/2022 15:18
Encerrada a conclusão
-
04/10/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/09/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
13/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
12/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/08/2022 07:37
Juntada a petição de Manifestação (dar andamento a execução pesquisas jucerja e infoseg)
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
18/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/08/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
10/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
09/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/08/2022 15:46
Registrada a inclusão de dados de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2022 13:43
Iniciada a execução
-
16/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 15/06/2022
-
08/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
03/06/2022 14:21
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
03/06/2022 14:21
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
25/05/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO 523 CPC)
-
18/05/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/05/2022 17:52
Transitado em julgado em 09/05/2022
-
18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 17/05/2022
-
14/05/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO ALVARA FGTS E SEGURO DESEMPREGO)
-
29/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 27/04/2022
-
22/04/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIR ALVARÁ FGTS e OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO)
-
20/04/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
08/04/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
07/04/2022 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 146,69
-
07/04/2022 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
07/04/2022 08:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
17/03/2022 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/03/2022 10:08
Audiência una realizada (16/03/2022 14:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 07/03/2022
-
09/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
25/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
25/01/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AURELIO PRUDENTE DE VASCONCELOS
-
25/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/01/2022 16:17
Audiência una designada (16/03/2022 14:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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