TRT1 - 0100474-30.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER CORREA MACHADO em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100474-30.2023.5.01.0483 RECLAMANTE: WAGNER CORREA MACHADO RECLAMADO: MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE DESTINATÁRIO(S):WAGNER CORREA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da informação recebida FERJ.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CORREA MACHADO -
19/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
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18/08/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) WAGNER CORREA MACHADO
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22/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860c963 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A consulta ao sistema SIMBA se presta à análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Em suma, ele afasta o sigilo bancário para identificação de operações financeiras fraudulentas ou de ocultação de patrimônio ocorrida por meio de operação bancária irregular, o que não comprovou o autor in casu.
Nesse sentido, segue recente acórdão deste E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACIONAMENTO DO SIMBA. O SIMBA não identifica patrimônio do devedor (possibilitando, assim, eventual penhora).
O SIMBA afasta o sigilo bancário para identificação de operações financeiras fraudulentas.
No caso em exame, não há prévio indício de fraude ou de ocultação de patrimônio ocorrida por meio de operação bancária irregular.
Questão que prepondera. (TRT1 – AP – 0100668-06.2016.5.01.0053, 8ª Turma, RELATORA: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES , julgamento em 21-03-2022, pub em 22-03-2022).
Assim sendo, observada a natureza jurídica do réu e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, sendo certo que não estão presentes as hipóteses legais que justificariam tal utilização, pelo que indefiro o requerimento.
Dê-se ciência ao autor e aguarde-se a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento, por até 30 dias.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intime-se.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CORREA MACHADO -
11/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
11/06/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
30/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefa9ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CORREA MACHADO -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
19/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/03/2025 15:03
Iniciada a execução
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 27/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22610d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 7b89c19, para fixar em R$ 115.953,97 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 90.020,15 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 4.826,32 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 8.616,07 (+) Honorários Advocatícios R$ 10.217,82 (+) Custas Judiciais R$ 2.273,61 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE -
26/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
26/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
26/02/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
20/02/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 10/02/2025
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
18/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
25/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
24/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/10/2024 02:58
Decorrido o prazo de WAGNER CORREA MACHADO em 23/10/2024
-
11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
06/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
04/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
30/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
30/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 28/08/2024
-
14/08/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
12/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
12/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/08/2024 13:44
Iniciada a liquidação
-
12/08/2024 13:44
Transitado em julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER CORREA MACHADO em 09/08/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6430027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por WAGNER CORREA MACHADO em face de MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE decido:- no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para declarar o de vínculo de emprego entre o Autor e a Ré, com admissão em 25/01/2021 e tendo rescindido o contrato em 24/05/2021 e condenar a Reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os seguintes títulos: - salários integrais de janeiro, fevereiro, março e abril, saldo de salário de 24 dias de maio de 2021; 13º salário proporcional na razão 4/12; férias proporcionais na razão 3/12; acrescidas de 1/3 e FGTS;- multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias - premiações e reflexos; - indenização por danos morais. Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça.Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de admissão de 25/01/2021, a data de saída de 24/05/2021), na função de Atleta Profissional, e com percepção de R$ 10.00,00 mensais.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT, sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 1.600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 80.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024. Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho Substituta LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
26/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
26/07/2024 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
26/07/2024 11:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WAGNER CORREA MACHADO
-
26/07/2024 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER CORREA MACHADO
-
04/07/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/07/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/01/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 20/10/2023
-
12/10/2023 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER CORREA MACHADO em 11/10/2023
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04/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 10:27
Expedido(a) mandado a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
03/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CORREA MACHADO
-
03/10/2023 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/10/2023 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/07/2023 14:34
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/07/2023 14:34
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2023 19:39
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 01/08/2023 10:23