TRT1 - 0100545-76.2024.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b109fe8 proferido nos autos.
Vistos etc.
A partir de 01/03/2024, o Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA.
O empregado para efetuar o saque de seu Fundo de Garantia deverá utilizar do sistema "FGTS digital", através do aplicativo móvel App FGTS, disponível a todos os trabalhadores, bastando para tanto, indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
Passo a passo, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-fgts , através do GOV.BR Quanto ao seguro desemprego, considerando que a reclamada anexou aos autos, ids 8be015e, b33e321 e 23d8e38, o trabalhador pode solicitar o pedido por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Para mais informações, acessar a página https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego , através do GOV.BR Assim, faz-se desnecessário o comparecimento das partes à secretaria da vara, para entrega de guias.
Intime-se.
Ato contínuo, decorrido o prazo para comprovar pagamento e, considerando que o reclamado comprova a época dos cálculos, através de depósito recursal e custas ( ids bd7056a / 829cc8e), convolo em penhora e, expeçam-se alvarás, conforme planilha de id 248be0d, que deverá ser atualizada, assim, como os valores depositados.
Havendo diferença, intime-se o reclamado para comprovar pagamento ou saldo remanesce, libere-se o valor ao reclamado.
Intime-se. SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DA MOTTA CARVALHO -
15/07/2025 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA MOTTA CARVALHO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TASSOS LTDA - ME em 14/07/2025
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30/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100545-76.2024.5.01.0263 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: AUTO POSTO TASSOS LTDA - ME RECORRIDO: ALEXSANDRO DA MOTTA CARVALHO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em onze de junho de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por AUTO POSTO TASSOS LTDA. - ME e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. #id:346b9f9 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TASSOS LTDA - ME -
27/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA MOTTA CARVALHO
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27/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TASSOS LTDA - ME
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19/06/2025 10:46
Conhecido o recurso de AUTO POSTO TASSOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-31 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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27/05/2025 18:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 18:59
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 11-06-2025 ()
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26/05/2025 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387b74d proferida nos autos. Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da RECLAMADA.
Ao(s) recorrido(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TASSOS LTDA - ME -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13ba34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a Reclamada a efetuar, no prazo de oito dias, o pagamento do valor de R$ 13.694,57, conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: * LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 12.208,61 * INSS CONSOLIDADO: R$ 265,10 * HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA PARTE AUTORA: R$ 1.220,86 Deverá o autor efetuar o pagamento do valor de R$ 1.183,06, a título de honorários advocatícios ao patrono do réu, observada, todavia, a suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora.
Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias.
Custas de conhecimento R$ 273,89, calculadas sobre o valor de R$ 13.694,57, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 68,47, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DA MOTTA CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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