TRT1 - 0100902-12.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2024 13:45
Transitado em julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO em 12/09/2024
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30/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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29/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO
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29/08/2024 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.201,64
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29/08/2024 12:51
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/08/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO em 12/08/2024
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO em 07/08/2024
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02/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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01/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO
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01/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:20
Audiência una cancelada (07/08/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO
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30/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/07/2024 14:58
Juntada a petição de Desistência da ação
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25/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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24/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO
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24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde635d proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BRAGA DRAGO
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23/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/07/2024 14:40
Audiência una designada (07/08/2024 10:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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