TRT1 - 0100890-07.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de BIANCA LIBIA PINTO LOPES em 27/08/2025
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19/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ebc08 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 1dd27798 / f97deb0 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 13/08 /2025: .Diferença de crédito líquido do autor: R$26.298,24; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$2.988,12 ; .Contribuição previdenciária total: R$3.400,25; .Custas: R$1.006,09; .Valor total devido: R$33.692,70 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$33.692,70 .
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
18/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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18/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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18/08/2025 10:45
Homologada a liquidação
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18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/08/2025 01:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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25/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/07/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db635d7 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a autora para que retifique seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando os critérios de atualização fixados na sentença anexada no ID c1e67c9.
A base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto no v. acórdão de ID 436a080, considerando a variação salarial anexada do processo 0100962-33.2020.501.0016 ( a partir do ID ddf7670) , pelos contra-cheques e, na ausência, pelas alterações salariais constantes da ficha de registro.
Outrossim, a dedução dos valores liberados por alvará deverá ser efetuada com base nos valores efetivamente sacados.
Se possível, transportar os cálculos retificados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos retificados, à Contadoria para verificação.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA LIBIA PINTO LOPES -
03/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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03/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/06/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4961932 proferido nos autos.
Vistos. Suste-se, por ora, o despacho de ID 9e30796.
Intime-se a autora para que informe nos autos o valor efetivamente liberado pelo alvará de ID 6c4af98 (conta judicial nº 1600121393096).
Independente de decurso de prazo, intime-se a reclamada para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos de ID 46f2961 / 5ff9c96, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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16/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/06/2025 17:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/04/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:03
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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20/03/2025 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 17:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2024 15:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100964-03.2020.5.01.0016
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02/12/2024 09:42
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA LIBIA PINTO LOPES em 12/11/2024
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06/11/2024 15:13
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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30/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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30/10/2024 16:34
Proferida decisão
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30/10/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/10/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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28/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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28/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/10/2024 11:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd8428 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Diante do requerimento de id 55f70ff, inicialmente, diga a Reclamada.
Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
11/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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11/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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04/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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04/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 01/10/2024
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26/09/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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21/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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21/09/2024 12:51
Homologada a liquidação
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20/09/2024 18:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA LIBIA PINTO LOPES em 18/09/2024
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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04/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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04/09/2024 14:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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04/09/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2024 09:40
Iniciada a execução
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04/09/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/08/2024 12:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 15:47
Juntada a petição de Impugnação
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 23/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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20/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/08/2024 13:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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14/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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14/08/2024 14:33
Homologada a liquidação
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14/08/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/08/2024 11:34
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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29/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LIBIA PINTO LOPES
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29/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/07/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 18:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/07/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100890-07.2024.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 20:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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