TRT1 - 0100232-86.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 20:37
Arquivados os autos definitivamente
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14/10/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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13/10/2024 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDSON MARCELO DE ARAUJO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 04/10/2024
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20/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCELO DE ARAUJO
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19/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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19/09/2024 13:50
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/09/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/09/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/09/2024 01:22
Decorrido o prazo de EDSON MARCELO DE ARAUJO em 05/09/2024
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06/09/2024 01:22
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 05/09/2024
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28/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCELO DE ARAUJO
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27/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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27/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 21/08/2024
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13/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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12/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 31/07/2024
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29/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79f01b proferido nos autos. DESPACHO Pje Razão assiste ao Exequente.De fato, houve o acolhimento do agravo de instrumento, mas ainda não houve decisão quanto ao recurso ordinário, assim, não se falar em extinção da execução como requerido pelo Executado.Intime-se as partes, sendo o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCELO DE ARAUJO
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23/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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23/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 17/07/2024
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16/07/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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02/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 27/06/2024
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27/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCELO DE ARAUJO
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04/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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04/06/2024 14:43
Homologada a liquidação
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04/06/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/05/2024 10:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 30/04/2024
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30/04/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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04/04/2024 17:57
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MARCELO DE ARAUJO
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18/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/03/2024 12:23
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 14:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/03/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/03/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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