TRT1 - 0100776-54.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 621,11)
-
08/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
27/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/08/2025 10:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fe8ea16) para Manifestação
-
27/08/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 11:23
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/08/2025
-
23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
22/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100776-54.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
07/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
01/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3734422 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Especificamente em relação às custas processuais, sua apuração está regida pelos artigos 789, 790 e 790-A da CLT, com as alterações da Lei 10.537/02.
Incidirão sempre à razão de 2%.
O valor pago pela executada será devidamente deduzido na ocasião oportuna.
Defere-se o prazo de 8 dias para o autor vir com novo cálculo de liquidação, acompanhado do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, observando-se a dedução dos depósitos nela realizados, bem como a data de admissão em 03/06/2019.
Solicita-se que venham por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA -
26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf5fec proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc… O feito aguarda a apresentação de cálculos pela parte autora, que intimada permaneceu inerte.
Ante o exposto, determina-se a derradeira intimação da parte autora para apresentação dos cálculos, no prazo de 08 dias, improrrogável, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com a execução, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte autora, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Vindo os cálculos, prossiga-se com a intimação da ré.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA -
09/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5c835 proferido nos autos.
Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 2ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.".
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:6c78810 . Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA -
25/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/03/2025 18:01
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 18:01
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2024 17:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/12/2024
-
10/12/2024 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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17/11/2024 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/11/2024
-
06/11/2024 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/11/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
24/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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24/10/2024 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
24/10/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 10:38
Audiência inicial realizada (24/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
30/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 12:00
Audiência inicial designada (24/10/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100776-54.2024.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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