TRT1 - 0100585-97.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESPETTO STEAKHOUSE CERVEJARIA E ESPETERIA LTDA em 10/09/2024
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28/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA
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27/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO STEAKHOUSE CERVEJARIA E ESPETERIA LTDA
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27/08/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
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27/08/2024 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2024 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2024 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2024 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA
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14/08/2024 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 678,76)
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12/08/2024 13:04
Expedido(a) alvará a(o) VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA
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08/08/2024 08:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/08/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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08/08/2024 08:07
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 08:07
Transitado em julgado em 23/07/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESPETTO STEAKHOUSE CERVEJARIA E ESPETERIA LTDA em 05/08/2024
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24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4920506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 332d203.Defiro a anotação de baixa na CTPS, bem como a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação.Expeça-se alvará ao autor pelo depósito existente nos autosCustas de R$83,37, pela parte autora, calculadas sobre R$4.168,62, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.Notifiquem-se as partes.Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA
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23/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPETTO STEAKHOUSE CERVEJARIA E ESPETERIA LTDA
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23/07/2024 08:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/07/2024 07:59
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 07:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/07/2024 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/07/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/07/2024 14:31
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/07/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) VICKTORYA EDUARDA SILVA DA CUNHA
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20/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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20/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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