TRT1 - 0100830-23.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:39
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 828996d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há saldo nos autos, nem débitos de recolhimentos e; Tendo em vista o cumprimento integral do acordo; Arquivem-se os autos, definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GR1000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E SERVICOS LTDA - KACULA COMERCIO DE VARIEDADES E-COMERCE LTDA - GR2000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA - VITAL RIO COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA -
10/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) GR2000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA
-
10/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) KACULA COMERCIO DE VARIEDADES E-COMERCE LTDA
-
10/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) GR1000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) VITAL RIO COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
-
10/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FERNANDES NUNES
-
10/07/2025 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/07/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/07/2025 17:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 17:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/07/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/09/2024 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/09/2024 14:51
Iniciada a liquidação
-
14/09/2024 02:57
Decorrido o prazo de GR2000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:57
Decorrido o prazo de KACULA COMERCIO DE VARIEDADES E-COMERCE LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:57
Decorrido o prazo de GR1000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E SERVICOS LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:57
Decorrido o prazo de VITAL RIO COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:57
Decorrido o prazo de WALMIR FERNANDES NUNES em 13/09/2024
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05/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GR2000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA
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04/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) KACULA COMERCIO DE VARIEDADES E-COMERCE LTDA
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04/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GR1000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E SERVICOS LTDA
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04/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VITAL RIO COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
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04/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FERNANDES NUNES
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04/09/2024 16:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 16:09
Audiência inicial cancelada (30/10/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/09/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 13:47
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2024 12:20
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de WALMIR FERNANDES NUNES em 01/08/2024
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25/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GR2000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA
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25/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) KACULA COMERCIO DE VARIEDADES E-COMERCE LTDA
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25/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GR1000 COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E SERVICOS LTDA
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25/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VITAL RIO COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
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25/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100830-23.2024.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FERNANDES NUNES
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24/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/07/2024 08:56
Audiência inicial designada (30/10/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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