TRT1 - 0100838-31.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE TEMPERO DA BONECA LTDA
-
11/04/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL COELHO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE TEMPERO DA BONECA LTDA em 08/04/2025
-
08/04/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbbcbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$1.769,08, calculadas sobre o valor da causa, dispensada.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Rio de Janeiro, 24 de março de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE TEMPERO DA BONECA LTDA -
25/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE TEMPERO DA BONECA LTDA
-
25/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COELHO DA SILVA
-
25/03/2025 10:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.769,08
-
25/03/2025 10:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL COELHO DA SILVA
-
25/03/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL COELHO DA SILVA
-
18/12/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/12/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 13:19
Audiência una realizada (03/12/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE TEMPERO DA BONECA LTDA
-
05/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COELHO DA SILVA
-
05/08/2024 09:36
Audiência una designada (03/12/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100838-31.2024.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100834-73.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Moura da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 14:28
Processo nº 0100834-73.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Moura da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 14:00
Processo nº 0100552-10.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Prata de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 21:25
Processo nº 0100365-93.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola de Morais Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 09:44
Processo nº 0100365-93.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola de Morais Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 14:55