TRT1 - 0101328-64.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) IREDIL MUZY LOPES
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11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) IREDIL MUZY LOPES
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11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 18:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/09/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) IREDIL MUZY LOPES
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28/08/2025 20:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IREDIL MUZY LOPES em 02/04/2025
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01/04/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2025 08:55
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/03/2025 08:55
Conhecido o recurso de IREDIL MUZY LOPES - CPF: *65.***.*37-20 e provido em parte
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101328-64.2022.5.01.0481 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: IREDIL MUZY LOPES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, IREDIL MUZY LOPES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para (i) deferir a gratuidade de justiça; (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças relativas aos feriados laborados pelo autor, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, devendo ser considerado o adicional de 100% até agosto de 2019, e adicional de 50%, a partir de setembro de 2019, conforme assegurado pelos Acordos Coletivos de Trabalho anexos, bem como seus reflexos em 13º salário, férias e gratificação de férias em 100%, RSR e FGTS; (iii) considerando inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela ré, condenar a ré ao pagamento dos repousos suprimidos, com acréscimo de 100%, e reflexos nas férias, acrescidas de 100% (conforme acordo coletivo), décimos terceiros salários e FGTS; (iv) declarar a natureza salarial do ATS, determinar a sua inclusão na base de cálculo do "adicional por trabalho noturno" (ATN) e condenar a ré ao pagamento das diferenças dessa integração no adicional noturno, além dos reflexos, considerando a base de cálculo majorada do ATN pelo ATS, na forma da Súmula 60 do C.
TST, nos 13º Salários; Férias + 1/3; RSR; horas extras pagas prestadas no período noturno (OJ 97, da SBDI-1, do C.TST) e FGTS; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, afasto sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada.
Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$50.000,00, com custas de R$1.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IREDIL MUZY LOPES -
18/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IREDIL MUZY LOPES
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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16/12/2024 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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