TRT1 - 0100717-97.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
28/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 26/08/2025
-
18/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/08/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
08/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
08/08/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
31/07/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/07/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0280afc proferido nos autos.
Ao embargado. Ato contínuo, à Contadoria para verificação, vindo em seguida à Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA -
27/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
27/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
13/06/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/06/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
09/06/2025 11:40
Iniciada a execução
-
09/06/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA em 04/06/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15500f2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. b251592 e seguintes para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 46.943,30 sendo: R$ 31.460,64 de crédito do Exeqüente; R$ 8.685,66 de cota Previdenciária, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF - 6092), devendo ser juntado o original ou cópia autenticada; R$ 2.547,98 de FGTS a depositar; R$ 3.649,02 de honorários advocatícios; R$ 600,00 de custas, em GRU – 18740-2.
Passo, então, a determinar: Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo as ré para efetuar o pagamento espontâneo do crédito total de R$ 46.943,30, no prazo de 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA -
12/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
12/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
12/05/2025 18:53
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
09/04/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecf4e3 proferido nos autos.
Analisando a manifestação da reclamada sob ID. c57d759, bem como os cálculos por ela apresentados e o contracheque de ID. 9912ea2, verifica-se que a ré alega que as diferenças deferidas já foram devidamente quitadas.
Assim, passo a determinar: 1- Intime-se a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão. 2- Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA -
25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
25/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
27/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
25/02/2025 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
09/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
09/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/02/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 14:22
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA em 06/02/2025
-
26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea19297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da reclamada para condená-la ao pagamento das parcelas deferidas, a serem apuradas em regular liquidação, quando, então, deverá a parte interessada proceder a execução para pagamento do valor do débito, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto à atualização do crédito, deverá ser adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021 (inclusive ementa).
Quanto aos recolhimentos, deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c.
TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração).
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 600,000 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
25/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
25/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
25/12/2024 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/12/2024 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
17/10/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
17/10/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/10/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
02/10/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
24/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/09/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 18:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/08/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100717-97.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS PEREIRAAVENIDA COELHO DA ROCHA , 1000 , CASA 3, FUNDOS BNH - MESQUITA - RJ - CEP: 26574-391 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 30/09/2024 13:00, através do ID306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
23/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
23/07/2024 08:43
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 15:44
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA
-
28/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
27/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100841-42.2024.5.01.0023
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Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 18:05