TRT1 - 0100117-81.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA em 08/09/2025
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09/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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08/04/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 389,09)
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08/04/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.758,62)
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100117-81.2023.5.01.0020 : LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA : TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
Tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA -
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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21/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA em 07/03/2025
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24/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac5e01 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916, do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada na petição de ID nº 56e9d4c.
A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30%.
Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do artigo 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos já quitados em guia própria (GRU).
Quanto ao INSS, no importe de R$ 344,32, deverá ser recolhido em guia própria.
Caberá ao Autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916, do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao Autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916, do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA -
20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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20/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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19/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ab9c9 proferido nos autos.
Vistos.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.
Excepcionalmente, para manifestação intime-se o exequente nos termos do artigo 884, da CLT, conforme preconiza o § 1º do artigo 916, do CPC, importando o silêncio em concordância tácita.
Prazo 05 (cinco) dias úteis.
Havendo concordância com a conta homologada, no mesmo prazo o exequente, por meio de procurador regularmente habilitado nos autos, deverá informar os dados bancários da conta para a qual deseja que seu crédito seja transferido.
A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Deferido o parcelamento, importará na renúncia ao direito de oposição de embargos pelo executado, e os valores serão depositados diretamente na conta que o exequente indicar para tanto.
Em termos, voltem-me conclusos para decidir sobre o requerimento nos termos do 1º, do artigo 916, do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. -
17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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17/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38140d proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID 924ebf1, totalizando: R$ 4.093,22 Reclamante: R$ 3.335,13 Honorários devidos ao adv. do rte: R$ 333,51 INSS: R$ 344,32 Custas: R$ 80,26 Intimo as partes da presente homologação, sendo a reclamada, ainda, para depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias, sob pena de execução. A parte autora fica desde já intimada, no mesmo prazo acima, a apresentar dados bancários para recebimento de valores e se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento pela ré. Decorrido, in albis, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA -
22/01/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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22/01/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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22/01/2025 22:46
Homologada a liquidação
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22/01/2025 21:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/10/2024 08:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/10/2024 08:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6746f6f) para Manifestação
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28/10/2024 10:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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08/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/10/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 14:35
Transitado em julgado em 01/10/2024
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03/10/2024 00:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2024
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31/07/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273a860 proferida nos autos.
Vistos etc.Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: id: 41a7b1cData do recurso: 03/07/2024Data da ciência: 24/06/2024Representação processual: id: 8908581 Quanto à gratuidade de justiça requerida, observam-se os termos dos arts. 99, § 7º, do CPC. Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT 1ª Região com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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23/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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23/07/2024 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. em 05/07/2024
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03/07/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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21/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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21/06/2024 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/06/2024 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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21/06/2024 12:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS SANDOVAL DA SILVA OLIVEIRA
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23/05/2024 05:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2024 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2024 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2024 09:30 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 15:27
Juntada a petição de Réplica
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16/11/2023 20:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 09:30 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 09:10 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 16:27
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. em 13/03/2023
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27/02/2023 08:43
Expedido(a) notificação a(o) TMKIPANEMA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA.
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18/02/2023 18:35
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 09:10 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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