TRT1 - 0101242-26.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de POSTO SANTA CRUZ DA SERRA LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WALTER FAGUNDES GOTTGTROY JUNIOR em 21/08/2024
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08/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FAGUNDES GOTTGTROY JUNIOR
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07/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SANTA CRUZ DA SERRA LTDA
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07/08/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2024 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/08/2024 09:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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06/08/2024 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 10:20
Iniciada a execução
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de WALTER FAGUNDES GOTTGTROY JUNIOR em 05/08/2024
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25/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009dc45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo. Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos devidamente representados, razão pela qual homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada em ID.7b34bd8 (R$ 1.200,00 líquidos, a serem pagos em 02 parcelas de R$600,00, sendo a primeira em até 15 dias após a ciência da presente homologação, e a segunda em até 30 dias após o vencimento da primeira, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho).O pagamento dar-se-á na conta do patrono do autor. Custas pro-rata, dispensadas ambas as partes do pagamento. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, prosseguindo-se a execução independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, mediante responsabilidade solidária dos sócios, inclusive.
No caso de mora, sem justificativa razoável, há a incidência de multa de 50% sobre a parcela em atraso.Homologo o acordo.Retire-se o feito de pauta.Aguarde-se o integral cumprimento.
Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC, quando os autos serão arquivados definitivamente.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FAGUNDES GOTTGTROY JUNIOR
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23/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SANTA CRUZ DA SERRA LTDA
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23/07/2024 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/07/2024 08:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2024 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/07/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de POSTO SANTA CRUZ DA SERRA LTDA em 27/11/2023
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20/11/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de WALTER FAGUNDES GOTTGTROY JUNIOR em 14/11/2023
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09/11/2023 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2023 11:50
Expedido(a) mandado a(o) POSTO SANTA CRUZ DA SERRA LTDA
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07/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FAGUNDES GOTTGTROY JUNIOR
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06/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/11/2023 13:07
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FAGUNDES GOTTGTROY JUNIOR
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31/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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