TRT1 - 0100866-26.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA em 16/05/2025
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06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100866-26.2024.5.01.0065 : DAYANE CAVALCANTE BATISTA : JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA FREITAS DE AGUIAR da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário de id. d54d5c5.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA -
02/05/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA
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02/05/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e3671 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 21/02/2025, ID d54d5c5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da sentença foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ , 24 de março de 2025 PRISCILLA MARQUES MAGALHAES Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CAVALCANTE BATISTA -
24/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CAVALCANTE BATISTA
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24/03/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANE CAVALCANTE BATISTA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA em 20/03/2025
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100866-26.2024.5.01.0065 : DAYANE CAVALCANTE BATISTA : JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA FREITAS DE AGUIAR da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência da sentença de ID 328ea0b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA -
06/03/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA
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06/03/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA
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21/02/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328ea0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAYANE CAVALCANTE BATISTA em face de JEFFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA, para reconhecer o vínculo empregatício no período de 1/10/2022 a 23/10/2023, e condenar o Réu a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário à razão de 2/12; - Férias proporcionais à razão de 2/12, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; - Indenização por danos morais no valor de R$2.000,00.
Condeno o Réu a anotar a CTPS e a efetuar os recolhimentos de FGTS, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Condeno o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia da presente decisão, para que adote as providências que entender cabíveis.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo ao Réu efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Custas pelo Réu no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor de R$ 4.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, intimando-se a Autora a apresentar cálculos de liquidação.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CAVALCANTE BATISTA -
14/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CAVALCANTE BATISTA
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14/02/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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14/02/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANE CAVALCANTE BATISTA
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14/02/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE CAVALCANTE BATISTA
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27/01/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/12/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100866-26.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: DAYANE CAVALCANTE BATISTA RECLAMADO: JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL - TELEPRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) CLARISSA SOUZA POLIZELI da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ter ciência do seguinte: Fica designada a audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência, na forma do Ato Conjunto 06/2020, para o dia 18/12/2024 09:15 hs, ocasião em que NÃO será produzida prova oral. A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070fórum.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. A audiência será realizada na Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020,TST/CSJT) e o acesso se dará pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 Senha: 256949 IMPORTANTE: NÃO SERÁ ENVIADO EMAIL PARA ACESSO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA -
10/12/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA
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10/12/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA
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03/12/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 14:32
Expedido(a) mandado a(o) JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA
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29/10/2024 14:32
Expedido(a) mandado a(o) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA
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24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA em 23/10/2024
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23/10/2024 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA
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30/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA
-
30/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CAVALCANTE BATISTA
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25/09/2024 09:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/09/2024 16:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/09/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CAVALCANTE BATISTA
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19/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DOS SANTOS PACHECO DA SILVA
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19/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFF S SUSHI E BATATA RECHEADA
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19/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CAVALCANTE BATISTA
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19/08/2024 09:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/08/2024 14:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100866-26.2024.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 08:40 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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