TRT1 - 0100422-80.2020.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI na pessoa sócio FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
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24/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
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24/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/09/2025 11:34
Iniciada a execução
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22/09/2025 11:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/04/2022 11:53 do movimento Transitado em julgado em 26/08/2025
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22/09/2025 11:44
Transitado em julgado em 26/08/2025
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22/09/2025 11:44
Excluído de 04/04/2022 11:53 o movimento Transitado em julgado em 17/02/2022
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 26/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 22/08/2025
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12/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100422-80.2020.5.01.0243 RECLAMANTE: ANDREY CARNEIRO DE SOUZA RECLAMADO: 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência da Sentença de id:8759a61 e da planilha de id:d43f78e no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI -
11/08/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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08/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
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07/08/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,11
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07/08/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
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07/08/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
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07/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2025 12:43
Revogada a decisão anterior (sentença) de 09/09/2020
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07/08/2025 12:43
Cancelada a execução
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07/08/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2025 10:47
Audiência una realizada (05/08/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/07/2025 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100422-80.2020.5.01.0243 RECLAMANTE: ANDREY CARNEIRO DE SOUZA RECLAMADO: 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 05/08/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070114095903400000232589591 Mandado Mandado 25070114081415000000232589140 E-carta positivo da ré Certidão 25070113522667900000232585747 Ata da Audiência Ata da Audiência 25063013285727400000232408728 Intimação Intimação 25051909210848100000228309613 Intimação Intimação 25051909185836800000228309121 Intimação Intimação 25051909185797300000228309120 Edital Edital 25051909175158700000228308985 Intimação Intimação 25051909170975400000228308918 Intimação Intimação 25051317240245900000227878282 Despacho - audiência UNA Despacho 25051314571755100000227849963 Despacho Despacho 25051016075123100000227623184 Decurso de Prazo Certidão 25032711280484700000224181009 Publicação de acórdão Certidão 25030609341403600000224181008 Ciência de Acórdão Intimação 25022415463032900000224181007 Ciência de Acórdão Edital 25022415463018000000224181006 Ciência de Acórdão Intimação 25022415463002000000224181005 Ciência de Acórdão Intimação 25022415462986800000224181004 Acórdão Acórdão 24102917225909800000224181003 SUBSTABELECIMENTO CARLA - FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25021716113781800000224181002 Manifestação Manifestação 25021716111148000000224181001 Manifestação Manifestação 25012913305434000000224181000 Publicação da inclusão em pauta Certidão 24121316594192100000224180999 Edital Edital 24072909061187900000206292762 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24072319030260500000205960519 Mandado Mandado 24061916011322600000203175026 Despacho Despacho 24061813471460100000203028535 notificação devolvida 2a.Rda Certidão 24051513333487400000200407252 Intimação Intimação 24042914412957300000199153659 Edital Edital 24042914412943200000199153657 Intimação Intimação 24042609144052000000198964735 Decisão Decisão 24042516261700700000198933733 Certidão de admissibilidade AP Certidão 24041514151231100000198116288 Agravo de Petição Agravo de Petição 24041216200892300000197999819 zap Patricia Documento Diverso 24040209313884100000197071031 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24040209273413600000197070590 Mandado Mandado 24032815082449000000196884412 Edital Edital 24032815082404200000196884409 Intimação Intimação 24032620493507600000196792118 Decisão (mantida a IDPJ retirante) Decisão 24032614381615700000196754903 3X SOLUC_OES - IMPUGNAC_AO A DESCONSIDERAC_AO DA PJ - Proc ANDREY_ 21.02.24-Revista Impugnação 24022115405081100000194000352 Procuração Procuração 24022112261357400000193969517 Habilitação Solicitação de Habilitação 24022112260190600000193969500 notificação devolvida 2a.Rda Certidão 24020512235309500000193000441 Edital Edital 24012320190614600000192164633 Manifestação Manifestação 24012218192880900000192054081 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24011814351397500000191836591 Mandado Mandado 23121414461409000000190812692 Intimação Intimação 23121414423725000000190812081 Edital Edital 23121414423705900000190812080 Intimação Intimação 23121411524192200000190786554 Decisão (IDPJ retirante) Decisão 23121315494909900000190723802 JUCERJA - Extinta Documento Diverso 23121315471733000000190723372 JUCERJA - Ativa Documento Diverso 23121315471704200000190723371 Composição Social da Ré.
Certidão 23121315464310500000190723301 Manifestação Manifestação 23102714040190700000187590535 Intimação Intimação 23102314132813400000187194969 PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO Documento Diverso 23102015503402500000187083424 3X SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Documento Diverso 23102015483518000000187083009 resposta CCS Certidão 23102015481756600000187082941 Despacho Despacho 23091916092908700000184787694 Manifestação Manifestação 23091616152773300000184578430 Intimação Intimação 23082513153673800000182981006 Protocolo Caged Documento Diverso 23081213151189500000181943960 Ofício Ofício 23080709385610000000181477548 DOSSIE_Declaracao_Beneficios Documento Diverso 23080709345809100000181476915 DOSSIE_Extrato_CNIS Documento Diverso 23080709345765900000181476914 DOSSIE_Quadro_Resumo Documento Diverso 23080709345751500000181476913 DOSSIE_Dados_Cadastrais Documento Diverso 23080709345694300000181476910 Prevjud Certidão 23080709334444000000181476778 Despacho Despacho 23080317071933200000181340966 Manifestação Manifestação 23071515461398300000179963855 Intimação Intimação 23070610221417200000179256147 Infojud/Renajud negativos Certidão 23070610201125200000179255763 Inclusão no BNDT Certidão 23070610124086000000179254634 Sisbajud Negativo Certidão 23070512524447300000179176566 Certidão decurso de prazo Certidão 23060616014300400000177082386 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23051516520888200000175397973 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23051516493644500000175397620 Mandado Mandado 23050312513277500000174540950 Edital Edital 23050312483116900000174540446 Intimação Intimação 23050217010894600000174479277 Sentença Sentença 23042814584099800000174312153 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 23040319582424000000172722928 Intimação Intimação 23032008162381200000171581413 Despacho Despacho 23031619313120500000171446615 Manifestação Manifestação 23031615003113900000171419766 Intimação Intimação 23030320335607100000170508649 Despacho Despacho 23030318121902100000170502448 Manifestação Manifestação 23030316053690100000170488985 Intimação Intimação 23022820290927700000170202602 Despacho Despacho 23022809210680000000170119425 pesquisa INFOJUD endereço sócio Certidão 23022809225496000000170119570 3X SOLUÇOES FINANCEIRAS EIRELI Registro na Junta Comercial 23022809185210200000170119245 Habilitação Solicitação de Habilitação 23022718582255900000170101146 Manifestação JUCERJA Manifestação 23022716170694500000170084412 Certidão decurso de prazo Certidão 22110411352524500000164628305 Intimação Intimação 22091408443022100000161234872 Certidão Inclusão BNDT Certidão 22091311482034200000161166764 Encerramento teimosinha Certidão 22091215300051500000161105283 Certidão Inclusão Sisbajud Certidão 22062811555803100000156263437 Decisão Decisão 22062312384195700000155979642 Cálculo Planilha de Cálculos 22051107171531200000153040512 Intimação Intimação 22051012014831700000152969674 Despacho Despacho 22051010513521600000152959166 Alvará Alvará 22051010464660100000152958511 sisbajud e outros Manifestação 22050516414641000000152717991 Edital Edital 22050516004206500000152712729 Intimação Intimação 22050419053738500000152616462 Despacho Despacho 22040413343045400000150749150 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22040411535088300000150736344 Edital Edital 22020410115614400000146775926 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22020315361483900000146733100 Notificação devolvida da sócia da rda Documento Diverso 21062218164396200000134010690 Intimação Intimação 20110608585568400000122028324 Mandado Mandado 20110608542375100000122028126 Despacho Despacho 20110508184705900000121951496 edital Manifestação 20102115274299700000121191930 Intimação Intimação 20101911241243600000120975816 Despacho Despacho 20101518071475100000120848770 Certidão notificação da ré devolvida - mudou-se Certidão 20101518054688100000120848668 Intimação Intimação 20091008093192400000118749744 Intimação Intimação 20090913461000500000118687461 Sentença Sentença 20090913373465900000118686666 Cálculo Planilha de Cálculos 20090913363091000000118686560 Ata da Audiência Ata da Audiência 20090909020751700000118658839 E-carta positivo ré Certidão 20090908313824300000118657215 Audiência Virtual - informações Certidão 20083110270487700000118127172 EMAIL AUDIENCIA VIRTUAL Manifestação 20081917021651400000117445763 Intimação Intimação 20080409311845700000116532448 Intimação Intimação 20080409311836000000116532447 Intimação Intimação 20080408491329900000116530008 Despacho Despacho 20080319234001900000116513443 Petição Inicial Petição Inicial 20070918480033400000115137653 dispensa Documento Diverso 20070918494178300000115137740 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20070918495199100000115137748 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20070918495717800000115137757 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20070918501253400000115137778 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 20070918502010000000115137791 Procuração Procuração 20070918503955700000115137818 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 20070918504458500000115137828 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI -
01/07/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI NA PESSOA SOCIO FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
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01/07/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI NA PESSOA SOCIO FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
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01/07/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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01/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI NA PESSOA SOCIO FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
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01/07/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI NA PESSOA SOCIO FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
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30/06/2025 15:27
Audiência una designada (05/08/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2025 14:49
Audiência una realizada (30/06/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 28/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 22/05/2025
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100422-80.2020.5.01.0243 : ANDREY CARNEIRO DE SOUZA : 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 30/06/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25051909170975400000228308918 Intimação Intimação 25051317240245900000227878282 Despacho - audiência UNA Despacho 25051314571755100000227849963 Despacho Despacho 25051016075123100000227623184 Decurso de Prazo Certidão 25032711280484700000224181009 Publicação de acórdão Certidão 25030609341403600000224181008 Ciência de Acórdão Intimação 25022415463032900000224181007 Ciência de Acórdão Edital 25022415463018000000224181006 Ciência de Acórdão Intimação 25022415463002000000224181005 Ciência de Acórdão Intimação 25022415462986800000224181004 Acórdão Acórdão 24102917225909800000224181003 SUBSTABELECIMENTO CARLA - FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25021716113781800000224181002 Manifestação Manifestação 25021716111148000000224181001 Manifestação Manifestação 25012913305434000000224181000 Publicação da inclusão em pauta Certidão 24121316594192100000224180999 Edital Edital 24072909061187900000206292762 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24072319030260500000205960519 Mandado Mandado 24061916011322600000203175026 Despacho Despacho 24061813471460100000203028535 notificação devolvida 2a.Rda Certidão 24051513333487400000200407252 Intimação Intimação 24042914412957300000199153659 Edital Edital 24042914412943200000199153657 Intimação Intimação 24042609144052000000198964735 Decisão Decisão 24042516261700700000198933733 Certidão de admissibilidade AP Certidão 24041514151231100000198116288 Agravo de Petição Agravo de Petição 24041216200892300000197999819 zap Patricia Documento Diverso 24040209313884100000197071031 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24040209273413600000197070590 Mandado Mandado 24032815082449000000196884412 Edital Edital 24032815082404200000196884409 Intimação Intimação 24032620493507600000196792118 Decisão (mantida a IDPJ retirante) Decisão 24032614381615700000196754903 3X SOLUC_OES - IMPUGNAC_AO A DESCONSIDERAC_AO DA PJ - Proc ANDREY_ 21.02.24-Revista Impugnação 24022115405081100000194000352 Procuração Procuração 24022112261357400000193969517 Habilitação Solicitação de Habilitação 24022112260190600000193969500 notificação devolvida 2a.Rda Certidão 24020512235309500000193000441 Edital Edital 24012320190614600000192164633 Manifestação Manifestação 24012218192880900000192054081 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24011814351397500000191836591 Mandado Mandado 23121414461409000000190812692 Intimação Intimação 23121414423725000000190812081 Edital Edital 23121414423705900000190812080 Intimação Intimação 23121411524192200000190786554 Decisão (IDPJ retirante) Decisão 23121315494909900000190723802 JUCERJA - Extinta Documento Diverso 23121315471733000000190723372 JUCERJA - Ativa Documento Diverso 23121315471704200000190723371 Composição Social da Ré.
Certidão 23121315464310500000190723301 Manifestação Manifestação 23102714040190700000187590535 Intimação Intimação 23102314132813400000187194969 PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO Documento Diverso 23102015503402500000187083424 3X SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Documento Diverso 23102015483518000000187083009 resposta CCS Certidão 23102015481756600000187082941 Despacho Despacho 23091916092908700000184787694 Manifestação Manifestação 23091616152773300000184578430 Intimação Intimação 23082513153673800000182981006 Protocolo Caged Documento Diverso 23081213151189500000181943960 Ofício Ofício 23080709385610000000181477548 DOSSIE_Declaracao_Beneficios Documento Diverso 23080709345809100000181476915 DOSSIE_Extrato_CNIS Documento Diverso 23080709345765900000181476914 DOSSIE_Quadro_Resumo Documento Diverso 23080709345751500000181476913 DOSSIE_Dados_Cadastrais Documento Diverso 23080709345694300000181476910 Prevjud Certidão 23080709334444000000181476778 Despacho Despacho 23080317071933200000181340966 Manifestação Manifestação 23071515461398300000179963855 Intimação Intimação 23070610221417200000179256147 Infojud/Renajud negativos Certidão 23070610201125200000179255763 Inclusão no BNDT Certidão 23070610124086000000179254634 Sisbajud Negativo Certidão 23070512524447300000179176566 Certidão decurso de prazo Certidão 23060616014300400000177082386 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23051516520888200000175397973 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23051516493644500000175397620 Mandado Mandado 23050312513277500000174540950 Edital Edital 23050312483116900000174540446 Intimação Intimação 23050217010894600000174479277 Sentença Sentença 23042814584099800000174312153 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 23040319582424000000172722928 Intimação Intimação 23032008162381200000171581413 Despacho Despacho 23031619313120500000171446615 Manifestação Manifestação 23031615003113900000171419766 Intimação Intimação 23030320335607100000170508649 Despacho Despacho 23030318121902100000170502448 Manifestação Manifestação 23030316053690100000170488985 Intimação Intimação 23022820290927700000170202602 Despacho Despacho 23022809210680000000170119425 pesquisa INFOJUD endereço sócio Certidão 23022809225496000000170119570 3X SOLUÇOES FINANCEIRAS EIRELI Registro na Junta Comercial 23022809185210200000170119245 Habilitação Solicitação de Habilitação 23022718582255900000170101146 Manifestação JUCERJA Manifestação 23022716170694500000170084412 Certidão decurso de prazo Certidão 22110411352524500000164628305 Intimação Intimação 22091408443022100000161234872 Certidão Inclusão BNDT Certidão 22091311482034200000161166764 Encerramento teimosinha Certidão 22091215300051500000161105283 Certidão Inclusão Sisbajud Certidão 22062811555803100000156263437 Decisão Decisão 22062312384195700000155979642 Cálculo Planilha de Cálculos 22051107171531200000153040512 Intimação Intimação 22051012014831700000152969674 Despacho Despacho 22051010513521600000152959166 Alvará Alvará 22051010464660100000152958511 sisbajud e outros Manifestação 22050516414641000000152717991 Edital Edital 22050516004206500000152712729 Intimação Intimação 22050419053738500000152616462 Despacho Despacho 22040413343045400000150749150 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22040411535088300000150736344 Edital Edital 22020410115614400000146775926 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22020315361483900000146733100 Notificação devolvida da sócia da rda Documento Diverso 21062218164396200000134010690 Intimação Intimação 20110608585568400000122028324 Mandado Mandado 20110608542375100000122028126 Despacho Despacho 20110508184705900000121951496 edital Manifestação 20102115274299700000121191930 Intimação Intimação 20101911241243600000120975816 Despacho Despacho 20101518071475100000120848770 Certidão notificação da ré devolvida - mudou-se Certidão 20101518054688100000120848668 Intimação Intimação 20091008093192400000118749744 Intimação Intimação 20090913461000500000118687461 Sentença Sentença 20090913373465900000118686666 Cálculo Planilha de Cálculos 20090913363091000000118686560 Ata da Audiência Ata da Audiência 20090909020751700000118658839 E-carta positivo ré Certidão 20090908313824300000118657215 Audiência Virtual - informações Certidão 20083110270487700000118127172 EMAIL AUDIENCIA VIRTUAL Manifestação 20081917021651400000117445763 Intimação Intimação 20080409311845700000116532448 Intimação Intimação 20080409311836000000116532447 Intimação Intimação 20080408491329900000116530008 Despacho Despacho 20080319234001900000116513443 Petição Inicial Petição Inicial 20070918480033400000115137653 dispensa Documento Diverso 20070918494178300000115137740 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20070918495199100000115137748 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20070918495717800000115137757 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20070918501253400000115137778 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 20070918502010000000115137791 Procuração Procuração 20070918503955700000115137818 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 20070918504458500000115137828 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI -
19/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI NA PESSOA PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
19/05/2025 09:17
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
19/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
-
13/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
13/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:19
Audiência una designada (30/06/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2025 15:19
Audiência una cancelada (09/06/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/05/2025 13:50
Audiência una designada (09/06/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/03/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO em 09/08/2024
-
30/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100422-80.2020.5.01.0243 RECLAMANTE: ANDREY CARNEIRO DE SOUZA RECLAMADO: 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para :Tomar ciência da Decisão de id:d20efc0 no prazo legal.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 29 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 09:06
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
23/07/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2024 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
19/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 14/05/2024
-
11/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 10/05/2024
-
01/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
29/04/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
27/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
26/04/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA sem efeito suspensivo
-
14/04/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 12/04/2024
-
12/04/2024 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2024 15:08
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
28/03/2024 15:08
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
26/03/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
-
26/03/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
26/03/2024 20:49
Proferida decisão
-
26/03/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/03/2024 14:36
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 07/02/2024
-
05/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 20:19
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
-
22/01/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2023 14:46
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA E CRUZ ABISSAMARA
-
14/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
14/12/2023 14:42
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
14/12/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
14/12/2023 11:52
Proferida decisão
-
13/12/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/12/2023 15:48
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/10/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
20/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/09/2023 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2023 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/09/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 11:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 04/09/2023
-
26/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
19/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 18/08/2023
-
08/08/2023 10:49
Expedido(a) ofício a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
04/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/07/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 14/07/2023
-
07/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
06/07/2023 10:12
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO em 05/06/2023
-
26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 25/05/2023
-
17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2023 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:51
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
03/05/2023 12:48
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
02/05/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
02/05/2023 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
28/04/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/04/2023 14:56
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2023 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2023 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/04/2023 19:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/03/2023 13:13
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
20/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/03/2023 19:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2023 19:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/03/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 12:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
03/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
28/02/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/02/2023 09:19
Desarquivados os autos
-
27/02/2023 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 11:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 28/10/2022
-
15/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
13/09/2022 11:46
Registrada a inclusão de dados de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2022 07:59
Proferida decisão
-
23/06/2022 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/06/2022 12:36
Iniciada a execução
-
23/06/2022 12:36
Encerrada a conclusão
-
28/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 27/05/2022
-
19/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 18/05/2022
-
13/05/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
10/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/05/2022 10:46
Expedido(a) alvará a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
06/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (sisbajud e outros)
-
05/05/2022 16:00
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
04/05/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
04/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2022 11:53
Transitado em julgado em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:36
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 17/02/2022
-
05/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:12
Expedido(a) edital a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
03/02/2022 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2021 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO em 30/11/2020
-
13/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 12/11/2020
-
06/11/2020 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA ODUTAYO
-
06/11/2020 08:54
Expedido(a) mandado a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
05/11/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/11/2020 08:14
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/10/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (edital)
-
20/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
19/10/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 24/09/2020
-
23/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 22/09/2020
-
10/09/2020 08:09
Expedido(a) intimação a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
10/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
09/09/2020 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
09/09/2020 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
09/09/2020 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 182,38
-
09/09/2020 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/09/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 13:33
Audiência una realizada (09/09/2020 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (EMAIL AUDIENCIA VIRTUAL)
-
18/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 17/08/2020
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08/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DE SOUZA em 07/08/2020
-
05/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) 3X SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
04/08/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
04/08/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DE SOUZA
-
04/08/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/08/2020 19:22
Audiência una designada (09/09/2020 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/08/2020 19:22
Audiência una cancelada (21/09/2020 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2020 18:53
Audiência una designada (21/09/2020 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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