TRT1 - 0101266-47.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706562c proferido nos autos.
DESPACHO PJe A peça de id ef2a6ee tem natureza de embargos à execução, que pressupõe a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, o que não se verifica nos autos.
Assim, deixo de analisar a impugnação da reclamada de id ef2a6ee, por ausência de pressuposto de procedibilidade, na forma do art. 884 da CLT.
Renove-se a intimação da reclamada para efetuar o pagamento do valor homologado, em 15 dias, sob pena de ativação do convênio Sisbajud. MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE NATHALIA DA ROCHA CUNHA -
12/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 11/03/2025
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25/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101266-47.2024.5.01.0483 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: LUCIENE NATHALIA DA ROCHA CUNHA RECORRIDO: A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): LUCIENE NATHALIA DA ROCHA CUNHA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (058630e): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, dar-lhe provimento, para, julgando procedente o pedido, reconhecer o vínculo empregatício com o reclamado, no período de 04/05/2024 até seis meses após o parto, em razão da projeção do aviso prévio, e condená-lo a: (i) anotar o contrato na CTPS da autora, na função de garçonete e remuneração mensal inicial de R$1.412,00 e (ii) pagar salários do interregno estabilitário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT, tudo nos termos da fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária.
Consoante já decidido pelo E.
STF, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade N. 58/DF, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência, devendo o réu arcar com o pagamento honorários advocatícios de 15% sobre o valor líquido da condenação.
Custas de R$ 640,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 32.000,00, pelo reclamado. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE NATHALIA DA ROCHA CUNHA -
19/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
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19/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NATHALIA DA ROCHA CUNHA
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11/02/2025 19:19
Conhecido o recurso de LUCIENE NATHALIA DA ROCHA CUNHA - CPF: *91.***.*75-82 e provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 1 ()
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20/01/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/12/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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