TRT1 - 0100556-14.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ERIVALDO DA SILVA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86098c proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante em 17/07/2025, ID nº adb6131, sendo este tempestivo, uma vez que a datada ciência da sentença ocorreu em 07/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas dispensados.
Vistas ao Réu para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
13/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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13/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DA SILVA
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13/08/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIVALDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 17/07/2025
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17/07/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b9259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizado por ERIVALDO DA SILVA em face de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 23/07/2019, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pela reclamante no importe de R$ 4.765,30, calculadas sobre o valor da causa de R$ 238.264,90, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO DA SILVA -
03/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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03/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DA SILVA
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03/07/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.765,30
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03/07/2025 15:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERIVALDO DA SILVA
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03/07/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a ERIVALDO DA SILVA
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06/05/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/04/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 07:40
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 10:21
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/11/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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11/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DA SILVA
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31/07/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2024 20:20
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100556-14.2024.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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