TRT1 - 0100980-27.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO BARBOZA em 16/06/2025
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02/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
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02/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
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02/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BARBOZA
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30/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 16:02
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 20:27
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/04/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 15:40
Determinada a requisição de informações
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100980-27.2024.5.01.0206 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100301401500000115513819?instancia=2 -
11/02/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/02/2025 17:27
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/02/2025 17:27
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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10/02/2025 13:52
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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10/02/2025 13:51
Proferida decisão
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09/02/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/02/2025 20:46
Encerrada a conclusão
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09/02/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/02/2025 23:30
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456db9f proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do agravo de petição do 2º réu (ente público) Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª Ré em 17/01/2025, em #id. 81ebe4e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 17/01/2025, apresentado por parte legítima, representado pela procuradoria do órgão.
Certifico ainda que a ré está isenta do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do 2º réu.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO BARBOZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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