TRT1 - 0100469-45.2021.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:56
Iniciada a execução
-
28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 13/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe9db4 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante (ID 950490f), fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 8.133,72 Honorários Advocatícios 1.220,06 Total devido RDA: 9.353,78 Cite-se a 1ª Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico.
No mesmo ato, dê-se ciência à autora e ao 2º réu, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
01/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
01/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
01/08/2025 19:47
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
10/07/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
-
09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a12a2 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho de ID 240a747 ante a inexistência de Agravo de Petição.
Com vistas a evitar tumulto processual, remetam-se os autos à contadoria para inclusão no cálculo homologado dos honorários advocatícios deferidos ao patrono da autora no acórdão de ID 7579dbe , devendo ser exarada nova decisão homologatória.
Por fim, ative-se o Sisbajud em face da 1ª ré . \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS -
04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
04/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 04/06/2025
-
23/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/05/2025 11:23
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: eb3101d) para Manifestação
-
23/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a747 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/05/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 09/05/2025
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e51a446 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante (ID 950490f), fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 8.133,72 Total devido RDA: 8.133,72 Cite-se a 1ª Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência à autora e ao 2º réu, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
08/04/2025 08:23
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 20/03/2025
-
28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e754b1 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 2 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 3 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ cb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
25/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/02/2025 03:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
-
05/02/2025 22:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
14/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 14/11/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
27/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/10/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
24/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/09/2024 12:16
Expedido(a) ofício a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
19/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/08/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2024
-
08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:29
Expedido(a) ofício a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce9259 proferido nos autos.
Vistos etc.1 - Intimem-se a parte autora para comparecer na Secretaria da Vara no dia 05/08/2024, às 10h, para proceder à retificação na CTPS com a projeção do aviso prévio, conforme acordão transitado em julgado, ciente de que deverá comparecer portando a sua CTPS.2 - Após, expeça-se ofício à DRT para habilitação da reclamante no seguro desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão. 3 - Intime-se as rés para, querendo, impugnar os cálculos da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.4 - Decorrido o prazo, à contadoria para análise dos cálculos. /tfs RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
23/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/07/2024 09:29
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 09:20
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
20/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 08:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2023 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2023 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2023
-
12/05/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
04/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2023
-
18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2023
-
17/04/2023 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
30/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
30/03/2023 08:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
30/03/2023 08:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
23/03/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/03/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/03/2023 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 06/02/2023
-
24/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
21/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
21/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 10:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/03/2023 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2023 10:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/03/2023 13:40 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/07/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/07/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
25/07/2022 21:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/03/2023 13:40 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/01/2022 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogados Correios)
-
09/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/12/2021
-
01/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 30/11/2021
-
23/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/11/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
22/11/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
22/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 11/11/2021
-
10/11/2021 21:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à contestação)
-
16/10/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
15/10/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2021
-
17/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/09/2021
-
16/08/2021 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação GOIAS)
-
16/08/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO GOIAS)
-
10/08/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/08/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
10/08/2021 00:24
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 09/08/2021
-
31/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
30/07/2021 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
29/07/2021 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/07/2021 11:58
Encerrada a conclusão
-
21/07/2021 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS em 01/07/2021
-
24/06/2021 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
23/06/2021 09:59
Não concedida a tutela provisória de evidência de CHARLENE GONCALVES MOTA RAMOS
-
14/06/2021 19:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHRISTIANE ZANIN
-
12/06/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000289-26.2010.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Halim Kamel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2010 00:00
Processo nº 0000289-26.2010.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Halim Kamel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 20:10
Processo nº 0101175-68.2018.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Frontin Santana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 14:54
Processo nº 0101175-68.2018.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia dos Santos Cunha Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2018 14:25
Processo nº 0100469-45.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Maria de Moura Cruz Varandas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 11:43