TRT1 - 0010818-07.2015.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd818a4 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho de id 7861c4a, tendo em vista a existência de saldo remanescente nos autos.
Sendo assim, expeça-se alvará ao autor pelo cálculo de id e97483d, observando-se o saldo no SIF e os dados bancários de id a915f5b, intimando-se para ciência.
Sem manifestações, o saldo existente deverá ser liberado à CEF pelo próprio sistema, intimando-se.
In albis, venham conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91e6ec proferido nos autos.
Intimem-se as executadas para se manifestarem acerca dos cálculos referente ao crédito remanescente apresentado pelo autor no id bfc345a, prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem, manifestações, remeta-se o processo à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/02/2020 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2020
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02/12/2019 14:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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04/10/2019 17:38
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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04/10/2019 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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28/08/2019 02:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2019
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16/08/2019 21:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2019
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16/08/2019 21:07
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 15/08/2019
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16/08/2019 21:07
Decorrido o prazo de MARCELLE PEREIRA CARVALHO em 15/08/2019
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01/08/2019 02:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/07/2019
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13/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 12:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/07/2019 12:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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27/06/2019 11:25
Conhecido o recurso de MARCELLE PEREIRA CARVALHO - CPF: *08.***.*82-13 e provido em parte
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13/06/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2019
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12/06/2019 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 12:59
Incluído o processo em pauta (26/06/2019, 13:30:00, Sala 2)
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01/04/2019 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2019 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/02/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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