TRT1 - 0001476-50.2010.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 16/05/2025
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
13/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
13/03/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/02/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
04/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 31/01/2025
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18/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
12/11/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONTANARO INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - ME em 01/10/2024
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01/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/09/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MONTANARO INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - ME
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22/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
22/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b591e proferido nos autos.
DESPACHOO reclamado Marcos Coe Pereira anexa petição de Id 390e766 aduzindo que teria sido incluído por equívoco no polo passivo da presente execução, ao argumento de que já teria sido incluído anteriormente e que, diante da sua manifestação à época, o próprio autor teria reconhecido sua ilegitimidade para figurar no polo passivo.Informa ainda o requerente que em razão do mencionado equívoco teria sofrido bloqueio de valores em suas contas por intermédio do Sisbajud, motivo pelo qual requer o desbloqueio desses valores, bem como sua exclusão do polo passivo.Requer também o requerente a aplicação de multa de litigância de má-fé ao autor, bem como condenação em honorários advocatícios.Razão assiste ao impugnante Marcos Coe Pereira no tocante a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente execução, tendo em vista que sua responsabilidade já havia sido afastada em 2019, diante da manifestação do autor de Id 22712d1 e do despacho de Id 83399ad.Assim, resta evidente o equívoco ocorrido no despacho de Id baa7d0f.Quanto ao requerimento de aplicação de litigância de má-fé ao autor e deferimento de honorários advocatícios, indefiro o primeiro, uma vez que não se vislumbra nesse caso qualquer interesse premeditado do autor em causar prejuízo ao impugnante, mas apenas um equívoco na indicação da pessoa a ser executada.Com relação aos honorários advocatícios, conforme se observa da redação do § 5º do artigo 791-A da CLT, restou limitada a incidência dos honorários de sucumbência à fase de conhecimento do processo do trabalho, uma vez que o dispositivo estabelece seu cabimento na reconvenção, silenciando quanto às demais hipóteses expressamente previstas no artigo 85, § 1º do CPC (cumprimento de sentença, provisório ou definitivo na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente). Logo, a inexistência de menção, no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários sucumbenciais na execução trabalhista deve ser compreendida como opção legislativa e não como omissão, não havendo lacuna normativa a justificar a aplicação subsidiária do CPC. Diante de todo exposto, determino o desbloqueio dos valores realizados nas contas do sr.
Marcos Coe Pereira, bem como a expedição de alvará por valores eventualmente já transferidos à disposição deste juízo.Após, exclua-se definitivamente o sr.
Marcos Coe Pereira do polo passivo.Intime-se a parte autora para ciência, bem como para requerer o que atenda ao seu interesse, no prazo de 30 dias, observando-se o art. 11-A da CLT.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à suspensão/sobrestamento do feito, por execução frustrada, aguardando-se o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS COE PEREIRA
-
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
23/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/07/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS COE PEREIRA em 28/06/2024
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06/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 12:21
Expedido(a) edital a(o) MARCOS COE PEREIRA
-
04/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/05/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
09/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/02/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE em 25/01/2024
-
01/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE
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28/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/11/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
04/10/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
04/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 29/09/2023
-
17/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
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11/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE em 10/07/2023
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28/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MONTANARO INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - ME em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE
-
16/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MONTANARO INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - ME
-
16/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
16/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 05:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
04/04/2023 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/04/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 30/03/2023
-
09/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
07/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/03/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
13/02/2023 08:53
Registrada a inclusão de dados de MONTANARO INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2023 08:53
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR SANTOS FRANCISCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2023 08:53
Registrada a inclusão de dados de WALACE GONCALVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2023 08:53
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2022 18:54
Determinada a inclusão de dados de WALACE GONCALVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2022 18:54
Determinada a inclusão de dados de PAULO CESAR SANTOS FRANCISCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2022 18:54
Determinada a inclusão de dados de MONTANARO INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2022 18:54
Determinada a inclusão de dados de ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2022 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/11/2022 12:30
Encerrada a conclusão
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15/11/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/11/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
03/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 09/09/2022
-
30/08/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
12/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
08/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/05/2022 14:27
Desarquivados os autos
-
27/05/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Nova Penhora)
-
16/04/2022 12:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 07/04/2022
-
17/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
15/03/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/02/2022 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 600,00)
-
07/02/2022 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 600,00)
-
07/02/2022 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 600,00)
-
07/02/2022 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 300,57)
-
07/02/2022 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 116,52)
-
02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de WALACE GONCALVES DA SILVA em 01/02/2022
-
14/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 20:37
Expedido(a) edital a(o) WALACE GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Nova Penhora)
-
19/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RAMOS
-
18/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/09/2021 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2021 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2021 22:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2021 22:07
Expedido(a) mandado a(o) WALACE GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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21/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/09/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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03/09/2020 16:20
Determinada a inclusão de dados de MONTANARO INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2020 16:20
Determinada a inclusão de dados de ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2020 16:20
Determinada a inclusão de dados de PAULO CESAR SANTOS FRANCISCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2020 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 18/11/2019
-
18/11/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
07/11/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (PRAZO)
-
30/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:57
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
01/09/2019 00:15
Decorrido o prazo de MARIA NATALICE PEREIRA em 29/08/2019
-
24/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS FRANCISCO em 23/05/2019 23:59:59
-
28/04/2019 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2019 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2019 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2019 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
27/02/2019 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação)
-
25/02/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/02/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/02/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/02/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/02/2019 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 14:07
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
31/10/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/10/2018 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 08:42
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/09/2018 00:21
Decorrido o prazo de MARIA NATALICE PEREIRA em 06/09/2018 23:59:59
-
23/08/2018 14:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/07/2018 01:09
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 12/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 06:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 06:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 11:51
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/05/2018 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 22/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 16:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 14:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/05/2018 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/04/2018 19:14
Decorrido o prazo de MARIA NATALICE PEREIRA em 19/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON RAMOS em 13/04/2018 23:59:59
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27/03/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
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27/03/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
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28/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2018 11:24
Encerrada a conclusão
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21/02/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/02/2018 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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