TRT1 - 0100614-04.2021.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100614-04.2021.5.01.0073 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, ANTONIO ROBSON GONCALVES, JOSEMAR INACIO DA ROCHA, SIMAO STOCK MIGUEL, HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI, CARMO JOAO RHODEN AGRAVADO: VIVIANE RAINHO SANTIAGO DESTINATÁRIO: JOSEMAR INACIO DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR INACIO DA ROCHA -
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100614-04.2021.5.01.0073 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, ANTONIO ROBSON GONCALVES, JOSEMAR INACIO DA ROCHA, SIMAO STOCK MIGUEL, HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI, CARMO JOAO RHODEN AGRAVADO: VIVIANE RAINHO SANTIAGO DESTINATÁRIO: SIMAO STOCK MIGUEL INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do pedido de efeito suspensivo formulado no apelo, por ausência de interesse recursal, conhecer das demais matérias do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ instaurado em 1º grau e determinar a exclusão dos Agravantes do polo passivo da execução, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMAO STOCK MIGUEL -
29/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMAO STOCK MIGUEL sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSEMAR INACIO DA ROCHA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARMO JOAO RHODEN sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO ROBSON GONCALVES sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARMO JOAO RHODEN em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIVIANE RAINHO SANTIAGO em 22/05/2025
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15/05/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8acad1 proferido nos autos.
DECISÃO Intimem-se o 6º executado para juntar a procuração nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena do recurso ser declarado inadmissível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMO JOAO RHODEN - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - ANTONIO ROBSON GONCALVES - SIMAO STOCK MIGUEL - JOSEMAR INACIO DA ROCHA - HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE - ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA -
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARMO JOAO RHODEN
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
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13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/05/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155a254 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se os réus para, querendo, apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 12:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 14db7b8) para Manifestação
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04/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE RAINHO SANTIAGO em 24/03/2025
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20/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/03/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 690ef83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, uma vez que irrefutável a impossibilidade de prosseguimento da execução em face da ré e, tendo em vista que a existência de sua personalidade jurídica está impedindo a satisfação do crédito autoral, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Incluam-se no polo passivo os suscitados, retificando-se a autuação: João Bosco Óliver de FariaAntônio Robson GonçalvesHugo Cleiton da Silva CavalcanteJosemar Inácio da RochaSimão Stock MiguelAndré Sampaio de OliveiraLuís Celso de Souza BiffiCarmo João Rhoden Após, intimem-se os referidos sócios, para que comprovem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
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10/03/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE RAINHO SANTIAGO
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07/03/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/03/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 17/02/2025
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06/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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17/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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13/12/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE RAINHO SANTIAGO em 05/12/2024
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23/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
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22/09/2024 12:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARMO JOAO RHODEN
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22/09/2024 12:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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19/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2024 08:47
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/08/2024 16:55
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cd89d proferido nos autos.
Vistos, etc.O artigo 1°-A, parágrafo único do Provimento GP-CR n° 2/2023-TRT 15ª REGIÃO não se aplica ao expediente de ID 83a4cc6, tendo em vista trata-se de carta precatória citatória para manifestação do sócio acerca do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, a qual somente poderá ser diligenciada pelo Juízo deprecado.Devolva a carta à 2ª VT de Araraquara, TRT15, para cumprimento, por Malote Digital e e-mail, certificando-se nos autos. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
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23/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/07/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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03/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
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03/07/2024 11:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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03/07/2024 11:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
03/07/2024 11:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
03/07/2024 11:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
03/07/2024 11:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
03/07/2024 11:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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03/07/2024 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/05/2024 12:14 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 17:00
Excluído de 28/05/2024 12:14 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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21/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/06/2024 12:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/09/2023 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2023 09:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIANE RAINHO SANTIAGO sem efeito suspensivo
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25/07/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2023
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2023
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17/05/2023 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
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17/05/2023 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/05/2023 16:19
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/04/2023 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 21:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
-
18/04/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/04/2023 10:01
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/03/2023 11:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
-
21/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
20/10/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 21:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
-
18/10/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/09/2022
-
26/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/08/2022 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2022 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/08/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento via sisbajud)
-
06/05/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (sobre decisão id. 706c41b)
-
05/05/2022 11:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/05/2022 17:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/05/2022 17:07
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de VIVIANE RAINHO SANTIAGO em 20/04/2022
-
04/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
-
02/02/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (sobre ofício à CAEX)
-
26/10/2021 19:40
Iniciada a execução
-
21/10/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/10/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação e requerimento de remessa à CAEX)
-
19/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE RAINHO SANTIAGO em 18/10/2021
-
13/10/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE CRÉDITO)
-
07/10/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
07/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/10/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RAINHO SANTIAGO
-
06/10/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/10/2021 11:38
Homologada a liquidação
-
06/10/2021 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/09/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/09/2021 13:08
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2021
-
03/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/09/2021
-
23/08/2021 18:44
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO CÁLCULOS)
-
23/08/2021 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/08/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
04/08/2021 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ Pede Exclusão do seu Nome da Autuação)
-
03/08/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/08/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
30/07/2021 13:34
Iniciada a liquidação
-
29/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:22
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/07/2021 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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