TRT1 - 0100484-67.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100484-67.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS RECLAMADO: R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 01/10/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS -
10/09/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO FZ LTDA
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10/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FZ LTDA
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10/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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10/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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10/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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10/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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10/09/2025 09:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2025 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO FZ LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 09:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/08/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 22/08/2025
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13/08/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO FZ LTDA
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12/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33155cb proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Inicialmente, cumpre registrar que a presente execução diz respeito ao contrato de trabalho mantido entre a autora, THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS e R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-08 no período de 01/11/2020 a 18/12/2021.
Sentença de primeiro grau julgou procedentes em parte os pedidos, com transito em julgado em 07/02/2023 , iniciando-se a execução.
Após tentativas frustradas de execução, foi deferida desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão de RUI RUFINO BARBOSA no polo passivo, prosseguindo-se a execução em face deste, de forma infrutífera.
Requereu a exequente o reconhecimento da sucessão empresarial da empresa MERCADO FZ LTDA, CNPJ 51.***.***/0001-80.
Intimada, a suposta sucessora não apresentou contestação ao requerimento.
Da interpretação dos artigos 10 e 448 da CLT, depreende-se que o contrato de emprego não é, em regra, intuito personae em relação ao empregador, tendo em vista que as alterações, bem como a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa, e alcança todos os créditos e débitos da empresa sucedida, o que inclui os débitos trabalhistas, ou seja, não afetam os contratos de trabalho e os direitos adquiridos pelos empregados.
Nessa linha, a fim de que haja sucessão de empregadores é necessária a inequívoca transferência da titularidade de toda ou de parte da unidade econômico-jurídica, com a continuidade na exploração dos objetivos econômicos (não pode ter havido interrupção no funcionamento, salvo nas hipóteses de paralisação das atividades para reforma e modernização das instalações, para balanço contábil etc)., que permitam estabelecer a existência de qualquer vínculo entre as empresas.
A responsabilidade da nova empresa pelos contratos de trabalho, em virtude da sucessão, opera-se ope legis, sendo irrelevante o vínculo entre sucedido e sucessor.
Com efeito, a sucessão trabalhista decorre da alteração na estrutura jurídica do empregador, situação jurídica em que, por determinação legal, o sucessor assume imperativamente o ativo e o passivo da empresa sucedida, sendo sua finalidade precípua a de assegurar as garantias decorrentes do contrato de trabalho, independentemente de o empregado ter ou não prestado serviços para o adquirente.
Nesse contexto, as obrigações trabalhistas, mesmo que contraídas antes da sucessão, passam a ser de responsabilidade do sucessor que, além dos ativos da empresa, assume também os passivos.
E, uma vez ocorrida a transferência do negócio, deve ser assegurada ao trabalhador, a garantia de solvabilidade de seus créditos, independentemente das mãos em que esteja o patrimônio do empregador, para cuja formação e manutenção, em última análise, o trabalhador contribuiu.
Para Vólia Bomfim Cassar, a sucessão trabalhista pleiteada pelo autor ocorre quando: “há a transferência da titularidade da empresa, de forma provisória ou definitiva, a título público ou privado, graciosa ou onerosamente, e desde que o sucessor continue explorando a mesma atividade econômica que explorava o sucedido, pouco importando a continuidade da prestação dos serviços pelo empregado, uma vez que o novo titular responde tanto pelas obrigações trabalhistas dos contratos em curso como daqueles que se extinguiram antes da transferência da titularidade da empresa, pois o contrato de trabalho, em relação ao empregador, não é intuito personae – Inteligência da combinação dos arts. 10 e 448 da CLT.” (CASSAR, Vólia Bomfim.
Direito do Trabalho. 11ª. ed. rev. e atual.
Rio de Janeiro: Forense, São Paulo, 2015.
P. 451) In casu, pela análise dos documentos, verifica-se que a empresa, MERCADO FZ LTDA, CNPJ 51.***.***/0001-80, funciona no mesmo local onde estabelecida a ora ré, R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME.
Conforme certidões do Oficial de Justiça, o executado R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI foi encontrado no local em 21/08/2022 (id 4de9bb7) e em 18/12/2022(id f6f366f).
Apenas em 26/11/2023 (id 127aef9) foi constatado que não mais funcionava no local, sendo encontrado o MERCADO FZ LTDA em funcionamento.
Os CNPJs da executada e da suposta sucedida demonstra que as duas empresas atuaram no mesmo ramo de atividade, qual seja, Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,mercearias e armazéns, comércio varejista de carnes - açougues. Não há provas da solução de continuidade.
A transferência do estabelecimento e a continuidade do empreendimento econômico no mesmo local e ramo de atividade, são elementos suficientes para caracterização da sucessão trabalhista.
Evidente, dessa forma, a ocorrência da sucessão de empregadores, sendo importante ressaltar que, no âmbito do Direito do Trabalho vigoram princípios singulares protetivos, como o da continuidade da empresa.
A ideia diretriz deste princípio é a de que a empresa constitui uma universalidade, cujos elementos podem mudar sem que a unidade do conjunto seja alterada.
Assim, o empregador pode transferir a outrem a empresa, os membros do pessoal se renovam, sem se alterar essa unidade, sempre que o novo empregador continua na exploração nas mesmas condições que seu predecessor.
Resta, pois, comprovado que MERCADO FZ LTDA, CNPJ 51.***.***/0001-80 sucedeu a atividade empresarial desenvolvida pela executada R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-08; RUI RUFINO BARBOSA, CPF: *47.***.*08-31.
Registre-se, por oportuno, que a sucessão trabalhista atribui exclusivamente para a empresa sucessora a responsabilidade pelo adimplemento dos créditos trabalhistas antes pertencentes à empresa sucedida.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo para ciência da presente decisão, inclua-se a empresa MERCADO FZ LTDA, CNPJ 51.***.***/0001-80 no polo passivo da demanda e cite-se para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS -
11/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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11/08/2025 11:18
Proferida decisão
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08/08/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/08/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/07/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO FZ LTDA em 03/07/2025
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16/06/2025 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 09/06/2025
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05/06/2025 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO FZ LTDA
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30/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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19/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/05/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100484-67.2022.5.01.0432 : THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS : R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
DANIELA MONTEIRO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS -
12/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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29/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de RUI RUFINO BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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28/01/2025 11:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/01/2025 11:51
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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28/01/2025 11:51
Determinada a inclusão de dados de RUI RUFINO BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/01/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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19/12/2024 11:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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17/12/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/12/2024 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
02/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/11/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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07/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RUI RUFINO BARBOSA em 04/10/2024
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de RUI RUFINO BARBOSA em 16/09/2024
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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10/09/2024 09:52
Expedido(a) edital a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RUI RUFINO BARBOSA em 02/09/2024
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RUI RUFINO BARBOSA em 12/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 05/08/2024
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31/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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30/07/2024 09:41
Expedido(a) edital a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17abc5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo acima exposto, julga-se PROCEDENTE À REVELIA o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo o(s) sócio(s) RUI RUFINO BARBOSA ser(em) incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a execução em face dos mesmos em razão de sua responsabilidade patrimonial.Intimem-se as partes, sendo o sócio executado por e-carta e edital.Prazo de cumprimento de 8 dias.Transitada em julgado a presente sentença, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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23/07/2024 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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15/07/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RUI RUFINO BARBOSA em 12/07/2024
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27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RUI RUFINO BARBOSA em 26/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 07/06/2024
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30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
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30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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29/05/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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29/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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28/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/05/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 07/05/2024
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27/04/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) RUI RUFINO BARBOSA
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25/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
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25/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c5e881) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/04/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 29/02/2024
-
24/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
22/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
20/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/02/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
27/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/11/2023 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2023 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2023 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
-
31/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/08/2023 13:47
Encerrada a conclusão
-
25/08/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/08/2023 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
09/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/07/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
31/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 30/05/2023
-
23/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
-
22/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
22/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/05/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
09/03/2023 10:05
Registrada a inclusão de dados de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:31
Expedido(a) ofício a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
07/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
02/03/2023 14:45
Determinada a inclusão de dados de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/03/2023 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/02/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
07/02/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/02/2023 08:37
Iniciada a execução
-
07/02/2023 08:37
Transitado em julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME em 06/02/2023
-
18/12/2022 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME em 08/11/2022
-
04/11/2022 01:43
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 03/11/2022
-
24/10/2022 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:04
Expedido(a) edital a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
-
21/10/2022 14:04
Expedido(a) mandado a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
-
20/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
18/10/2022 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,14
-
18/10/2022 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
18/10/2022 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/10/2022 14:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2022 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
06/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/10/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (audiência telepresencial)
-
24/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME em 23/08/2022
-
12/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS em 11/08/2022
-
10/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BARBOSA GOMES GEREMIAS
-
09/08/2022 09:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
-
09/06/2022 08:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/10/2022 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/06/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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