TRT1 - 0100438-91.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178c906 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de id 54ddd3c, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34ebc1 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINETE SOUZA DOS ANJOS -
09/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUZINETE SOUZA DOS ANJOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI em 08/04/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100438-91.2023.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI RECORRIDO: LUZINETE SOUZA DOS ANJOS DESTINATÁRIO: E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário da Ré, por deserto, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI -
25/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE SOUZA DOS ANJOS
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25/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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24/03/2025 11:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-34 / null
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07/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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24/02/2025 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI em 20/02/2025
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12/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100438-91.2023.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI RECORRIDO: LUZINETE SOUZA DOS ANJOS DESTINATÁRIO(S): E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 7aea79a .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CARLA PEIXOTO SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI -
11/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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10/02/2025 09:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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10/02/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/01/2025 07:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/01/2025 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/01/2025 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE SOUZA DOS ANJOS
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12/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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12/12/2024 09:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/01/2025 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100438-91.2023.5.01.0481 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
25/10/2024 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/10/2024 20:34
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b61e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUZINETE SOUZA DOS ANJOS em face de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI, julgo parcialmente os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, conforme fundamentação:- aviso prévio de 42 dias, com projeção sobre as demais parcelas;- férias proporcionais, com acréscimo de 1/3;- décimo terceiro salário proporcional 2022;- multa do art. 477 da CLT;- multa do art. 467 da CLT sobre aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional 2022;- FGTS com multa de 40%, conforme extrato de FGTS a ser juntado em regular liquidação de sentença;- férias 2021/2022 e proporcionais;- horas extras e intervalo intrajornada.Confirmo a tutela antecipada quanto ao FGTS.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego.Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.Custas de R$ 800,00 pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$ 40.000,00 valor que ora atribuo à condenação.Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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