TRT1 - 0100366-70.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA em 16/06/2025
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08/06/2025 16:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/06/2025 16:07
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 15:41
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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21/05/2025 19:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/05/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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21/05/2025 19:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 19:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7dd47 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 21/05/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA -
28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) 49.312.971 GEYCE MAIRANE FRANCA SILVA
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28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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28/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de 49.312.971 GEYCE MAIRANE FRANCA SILVA em 06/09/2024
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02/09/2024 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) 49.312.971 GEYCE MAIRANE FRANCA SILVA
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23/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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23/08/2024 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 49.312.971 GEYCE MAIRANE FRANCA SILVA sem efeito suspensivo
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23/08/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/08/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA em 09/08/2024
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31/07/2024 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c01dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista movida por JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA em face de GEYCE MAIRANE FRANCA SILVA, reconheço o vínculo empregatício de 03/02/2023 a 17/04/2024, bem como a rescisão indireta e considerando o aviso prévio proporcional.Determino que a Secretaria proceda à retificação da data de admissão e a baixa na CTPS.Condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, conforme fundamentação:- saldo de salário de 14 dias de março de 2024;- aviso prévio de 33 dias, com projeção sobre as demais parcelas;- férias proporcionais, com acréscimo de 1/3;- décimo terceiro salário proporcional de 2023 e 2024;- multa do art. 477 da CLT;- multa do art. 467 da CLT sobre aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional 2024, excluído o FGTS com multa.- FGTS com multa de 40%, conforme extrato às fls. 38;- horas extras, intervalos intrajornada, feriados nacionais e adicional noturno;- indenização por danos moraisExpeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.Condeno a reclamada a juntar aos autos/entregar o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador em 30 dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$1.500,00, a ser revertida ao trabalhador.Considerando que a natureza do pedido e em se tratando de obrigação de fazer personalíssima, ultrapassados o prazo acima fixado, fica desde já convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$1.500,00, nos termos do art. 247 do Código Civil, sem prejuízo da multa diária, limitada a R$1.500,00.Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.Custas de R$ 1.085,06, pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$ 54.252,85, valor que ora atribuo à condenação.Sentença líquida.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) 49.312.971 GEYCE MAIRANE FRANCA SILVA
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26/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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26/07/2024 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.085,06
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26/07/2024 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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26/07/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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12/07/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/07/2024 15:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 14:03 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/06/2024 10:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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28/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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26/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA em 03/04/2024
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20/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 05:12
Expedido(a) notificação a(o) 49.312.971 GEYCE MAIRANE FRANCA SILVA
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18/03/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CLEITON DE JESUS DA SILVA
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18/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/03/2024 18:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 14:03 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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