TRT1 - 0100536-97.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LANA ANDRADE GOMES em 12/05/2025
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07/05/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c6fee proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: LANA ANDRADE GOMES, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LANA ANDRADE GOMES, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Em sede de Embargos de Declaração (ID e531565), a reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sustenta ser omissa a decisão que indeferiu a concessão da gratuidade de justiça.
Destaca que não houve manifestação quanto ao previsto no §10, do artigo 889, da CLT.
Pontua que, além de ser entidade beneficente, teve deferido seu pedido de recuperação judicial.
Sem razão.
Analisando o despacho de ID 35df473, verifica-se que foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça, ante a não comprovação da hipossuficiência por parte da reclamada, e concedido prazo para comprovação do preparo. É óbvio que, comprovado que a parte está em recuperação judicial, há isenção do depósito recursal.
Assim, inexiste o vício alegado.
Nego, pois, provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LANA ANDRADE GOMES - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LANA ANDRADE GOMES
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25/04/2025 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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29/07/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35df473 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 26Relator: LEONARDO DIAS BORGESRECORRENTE: LANA ANDRADE GOMES, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: LANA ANDRADE GOMES, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.Em Recurso Ordinário, ID 4ee1432, a reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO postula a concessão da gratuidade de justiça, sustentando que se trata de entidade beneficente e está passando por gravíssima crise financeira.
Aduz que não está conseguindo sequer pagar as contas de água e luz, razão pela qual teve que ajuizar ação com pedido limar para que os serviços não fossem interrompidos.
Pontua que foi deferido o processamento de sua recuperação judicial.É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário, como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º, parte final, c/c 899, § 1º).No caso, a reclamada, a qual também foi imposta condenação de conteúdo pecuniário, requer no apelo a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando se tratar de entidade beneficente e que passa por gravíssima crise financeira.A legislação em vigor ao tempo do requerimento do benefício - anoto, em 12/12/2023 - admitia a concessão da gratuidade de justiça tanto ao empregado, quanto ao patrão, presumindo a situação de miserabilidade jurídica do trabalhador em razão de simples declaração por ele firmada, e, de outro lado, exigindo do empregador demonstração da situação de precariedade econômica (CPC de 2015, artigo 99, § 3º).Na presente hipótese, a recorrente não demonstra sua alegada precariedade econômica, não servindo para tanto, por si sós, os argumentos de que se trata de associação beneficente e de que está passando por gravíssima crise financeira.Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça requerida.Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o preparo, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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26/07/2024 09:20
Convertido o julgamento em diligência
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26/07/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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11/04/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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