TRT1 - 0102941-78.2020.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Tp, Oe, Sedic
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/06/2025 20:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/06/2025
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02/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
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30/05/2025 09:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso Ordinário a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/05/2025 16:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102941-78.2020.5.01.0000 Orgao Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Sessão de 08/05/2025 - tomar ciência do v. acórdão de ID-fb528c8:”A C O R D A M os DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM O ÓRGÃO ESPECIAL, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 - Mário Sérgio M.
Pinheiro - Desembargador do Trabalho - Redator Designado”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELIZABETH DE CASSIA BANDEIRA DE MELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA -
13/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-84
-
30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2025 13:48
Incluído em pauta o processo para 08/05/2025 10:00 Órgão Especial 08.05.2025 às 10h ()
-
17/01/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/01/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
11/12/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/11/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
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14/10/2024 11:17
Conhecido o recurso de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-84 e não provido
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11/10/2024 17:57
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
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25/09/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 10:00 Órgão Especial 03.10.2024 às 10h ()
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25/09/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/09/2024 22:24
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/08/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/08/2024 20:06
Determinada a requisição de informações
-
22/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/08/2024 16:10
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
16/08/2024 15:51
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Processo Administrativo (1298)
-
16/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
16/08/2024 11:16
Proferida decisão
-
15/08/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
08/08/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca51fe proferida nos autos. ExecuçãoCentralização de ExecuçãoRelator: CESAR MARQUES CARVALHOREQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAOREQUERIDO: CPI LOCACOES E SERVICOS LTDASENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃOPROCESSO ESPELHO – 0102941-78.2020.5.01.0000PROCESSO PILOTO – 0101184-96.2018.5.01.0201RELATÓRIOCuida-se de embargos de declaração da executada CPI SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA E OUTROS, em peça de id. 496e84f, contra decisão proferida em id. acbf157, sustentando omissão e contradição quanto ao indeferimento de seu pedido de não inclusão de novos processos no REEF.FUNDAMENTAÇÃOA presente modalidade recursal é cabível nos casos de contradição entre os termos da própria decisão e não entre a decisão e a prova dos autos e casos de obscuridade ou omissão quanto aos pedidos formulados pelas partes e não argumentos que tenham sido rechaçados, ainda que de forma implícita, pelos fundamentos da decisão.Sustenta a embargante a ocorrência de omissão quanto ao argumento de impossibilidade de inclusão de novos créditos no REEF, uma vez que há acordo homologado pelo juízo centralizador da execução, no qual são impedidos de inclusão novos créditos posteriores a 9/8/2021, data da avença.Entretanto, é expressa a decisão no sentido de que a possibilidade de inclusão de novos processos decorre do normativo pertinente à matéria – Provimento Conjunto 02/2019, artigos 14 e 15, fundamentação que contraria diretamente a arguição original referida.Portanto, o entendimento exarado adequa-se à viabilidade de inclusão de novos créditos, ainda que existente acordo nos autos do REEF.Destarte, a decisão não incorre em omissão.De outro modo, a embargante aduz a existência de contradição entre precedente da SDI deste Regional e o ato judicial recorrido.Todavia, a contradição pertinente a esta via recursal é aquela ocorrida entre os termos do ato atacado, não se servindo para dirimir divergências entre o decidido e os elementos dos autos, documentos, depoimentos, jurisprudência, argumentos das partes etc.Neste sentido, pretende a recorrente tão somente a revisão de mérito da decisão, no particular, o que enseja medida paliativa diversa da ora eleita.Segunda contradição é alegada asseverando-se que a decisão confirma que o juiz gestor da CAEX tem a responsabilidade de gerir o REEF e, ao mesmo tempo, determina a inclusão de novos créditos, violando a autoridade daquele juízo, uma vez havido acordo.Conquanto o juízo centralizador detenha os poderes de direção do processo em regime especial de execução, tão somente a Presidência desta Corte possui competência para determinar o encerramento do REEF, o que se extrai do provimento conjunto já mencionado, mormente quando o executado mantém-se com débitos no âmbito da Justiça do Trabalho, ressaltando-se que a instauração do regime em questão não alcançará seu fundamento de existência.Por todo o exposto, nego provimento integral aos embargos.DISPOSITIVOPelo exposto, nego provimento aos embargos, conforme fundamentação.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
26/07/2024 09:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA /
-
25/07/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
-
17/06/2024 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
10/06/2024 09:24
Proferida decisão
-
10/06/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
10/06/2024 09:14
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
07/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/06/2024 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/07/2023 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
30/06/2023 19:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
30/06/2023 19:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2023 19:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA em 12/12/2022
-
26/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
25/11/2022 13:25
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/11/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA em 18/02/2022
-
11/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 05:40
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
10/02/2022 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 05:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
09/02/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada acordo)
-
08/02/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação cancelamento ofício)
-
08/02/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao cancelamento ofício)
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02/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
15/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/12/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição Conter Ofício)
-
01/07/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE COOPERAÇÃO E ACORDO)
-
26/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
24/06/2021 10:50
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Petição Cível (241)
-
17/06/2021 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/06/2021 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 20/05/2021
-
14/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
07/05/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
07/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/05/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Solicitando Habilitação CPI)
-
24/03/2021 11:35
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/03/2021 11:35
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/03/2021 11:35
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/03/2021 09:40
Proferida decisão
-
24/03/2021 09:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
23/03/2021 11:43
Proferida decisão
-
22/03/2021 09:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
22/03/2021 09:46
Encerrada a conclusão
-
22/03/2021 09:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/03/2021 09:36
Proferida decisão
-
22/03/2021 09:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/03/2021 13:46
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
19/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 27/10/2020
-
24/09/2020 12:59
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
17/09/2020 16:08
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
15/09/2020 15:21
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
09/09/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
02/09/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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