TRT1 - 0100836-43.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/09/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/09/2025
-
10/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100836-43.2024.5.01.0080 EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE EXECUTADO: VIVA RIO DESTINATÁRIO: ANDERSON PINTO BEZERRA (ADVOGADO) DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para que comprove o recolhimento do valor de R$ 6.338,70 no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
09/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
05/09/2025 19:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 21.835,65)
-
05/09/2025 19:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
05/09/2025 19:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 192.118,05)
-
27/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
26/08/2025 13:51
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
26/08/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100607-93.2018.5.01.0080
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 08/08/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e2756 proferida nos autos.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico, da análise dos autos principais (processo nº 0100607-93.2018.5.01.0080), que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão de mérito que ampara a presente execução, a qual tramita, portanto, em caráter provisório.
Nos termos do caput do art. 899 da CLT, a execução provisória somente pode prosseguir até a penhora, sendo vedada a satisfação do crédito antes da formação definitiva do título executivo judicial.
Assim, chamo o feito à ordem e revogo a decisão que proferida sob o ID 309d921, exclusivamente quanto à autorização de expedição de alvarás para liberação dos valores ao credor, à sua patrona e à Previdência Social, já que se trata de execução provisória de sentença.
Os valores deverão permanecer depositados à disposição deste Juízo até o trânsito em julgado da decisão exequenda.
Mantenho, no mais, a determinação de devolução à executada da quantia proveniente da conta cuja vinculação contratual restou comprovada, conforme reconhecido na decisão anteriormente proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
25/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
25/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
25/06/2025 14:47
Proferida decisão
-
25/06/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/06/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/06/2025 14:14
Expedido(a) alvará a(o) VIVA RIO
-
08/06/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE em 21/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 309d921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedente em parte o incidente de Embargos à Execução ora apresentado pelos motivos acima mencionados.
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
Decorridos, devolva-se a ré o valor obtido na única conta com vinculação comprovada.
Quanto aos demais depósitos, por integralizada 99,78% da execução, caso decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás quanto aos valores devidos ao autor, honorários ao advogado do autor, INSS, restando apenas a integralização das custas.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
06/05/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
06/05/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
06/05/2025 23:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIVA RIO
-
28/04/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
28/04/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
16/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE em 08/04/2025
-
08/04/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
27/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b8b0f proferido nos autos.
Garantido o juízo, convolo em penhora o bloqueio de ID f7a9724.
Intimem-se as partes para manifestações na forma do artigo 884 da CLT, a parte autora, inclusive, para fornecer o domicílio bancário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE -
17/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
17/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
17/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/02/2025 16:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/02/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/02/2025 10:37
Iniciada a execução
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba4c5c proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de ID a009e35.
Descrição de Débitos Remanescentes do Reclamado por Credor atualizados até 28/02/2025 Crédito Líquido do reclamante - R$ 216.399,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 3.029,57 Honorários Adv Carolina - R$ 21.835,65 Custas - R$ 600,00 Valor devido pela ré - R$ 241.864,98 Intimem-se as partes, sendo o reclamante para informar seus dados bancários e a reclamada para efetuar o depósito do valor ainda devido, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
10/02/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
10/02/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
10/02/2025 21:57
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/02/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE em 28/01/2025
-
19/12/2024 12:33
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
06/12/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE em 27/11/2024
-
13/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
05/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
05/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/10/2024 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
09/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/09/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CASTRO VALVERDE
-
12/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/08/2024 12:24
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
29/07/2024 17:06
Iniciada a liquidação
-
26/07/2024 09:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/07/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100836-43.2024.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 20:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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