TRT1 - 0100119-63.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
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28/07/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/07/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/07/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
21/05/2025 20:13
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 3.462,24)
-
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
21/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
21/05/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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21/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 140.000,00)
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20/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 04:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/10/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES GASTAO em 07/08/2024
-
05/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/08/2024 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2024 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/08/2024 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
02/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
-
02/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2024 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 11:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/08/2024 15:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/08/2024 10:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/08/2024 04:33
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9164c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT(Cumprimento de Sentença)Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT quanto aos pontos não impugnados. Com razão parcial a reclamada.
Não há o que se falar em apuração dos valores com base na última remuneração, contudo a base de cálculo referente a média do salário contribuição estava majorada, ultrapassando o determinado no julgado.
Cálculos retificados. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro retificados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo:Valor devido pela reclamada até 31/05/2024 (parcelas vencidas até 31/05/2024):Valor devido ao Reclamante em 16/07/2024.……….R$583.159,32;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$87.473,90;Honorários MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER...
R$3.273,00;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……não há;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$673.906,22.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$13.654,42) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$660.251,80. Parcelas vincendas a partir de 01/06/2024 - apuração com redutor de 30% para pagamento em parcela única. Valor devido ao Reclamante em 16/07/2024 ……….R$897.892,28;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$134.683,84;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$1.032.576,12. Tendo em vista os cálculos homologados.Tendo em vista o que consta nos autos e tendo em vista os princípios da celeridade, economia processual e, em especial, do princípio conciliatório, determina-se a inclusão do presente feito em audiência telepresencial para tentativa de conciliação.Seguem as informações para o acesso:Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02VT/RES": 01/08/2024 10:45Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM (disponibilizado Manual pelo Eg.
TRT 1ª Região por meio do link: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045), sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera.Partes cientes com a publicação do presente despacho.(Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 23 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
23/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
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23/07/2024 08:57
Homologada a liquidação
-
22/07/2024 21:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/08/2024 10:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/07/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES GASTAO em 28/06/2024
-
24/06/2024 10:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/06/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
-
14/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
03/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
-
03/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/05/2024 15:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
29/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/04/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
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12/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/04/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
-
22/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/03/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
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14/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES GASTAO em 04/03/2024
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01/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
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28/02/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES GASTAO
-
28/02/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/02/2024 20:16
Iniciada a execução
-
28/02/2024 20:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/02/2024 20:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/02/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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