TRT1 - 0001338-15.2013.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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17/03/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/03/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL GURGEL BAIOCO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/03/2025 22:19
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8601b5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RAFAEL GURGEL BAIOCO em 19/02/2025, ID: dddfb48, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:1f9251d. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025, ID: 8651846, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:c3bb777. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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27/02/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EVERTON LUIS MAUDONET sem efeito suspensivo
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27/02/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/02/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8a23d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS apresenta EMBARGOS À EXECUÇÃO e RAFAEL GURGEL BAIOCO apresenta IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, no prazo legal, ambos alegando incorreções nos cálculos homologados.
Juízo garantido.
Medidas tempestivas, apreciadas em decisão única, conforme disposto no art. 884, § 4º da CLT.
Manifestação das partes, ambas pugnando pela improcedência dos incidentes das partes contrárias.
Manifestação do(a) perito(a) judicial, pela manutenção, na íntegra, do laudo apresentado.
Valor(es) incontroverso(s) liberado(s). É o relatório.
DECIDO NO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OS DIAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE CICLOS DE EMBARQUE LABOR ADMINISTRATIVO EQUÍVOCOS CLAROS NA APURAÇÃO A embargante insurge-se contra os cálculos homologados, alegando equívoco na metodologia utilizada pela expert para apuração dos dias de repousos suprimidos.
Argumenta que foram indevidamente computadas supressões em jornadas trabalhadas em terra.
Verifico que a Ficha de Registro de Empregado - FRE indica o regime de trabalho do embargado, cujas ocorrências na jornada encontram-se registradas nos Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) anexados pela embargante e transcritas, pelo(a) expert, no documento (planilha de folgas suprimidas) apresentado.
Ressalto que os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2, peso +0,4) constam corretamente afastados da conta de liquidação, porquanto não abarcados pela decisão exequenda.
Constato que a metodologia sugerida pela embargante (apuração por ciclos) reproduz o regime de compensação já tornado nulo pela coisa julgada, razão pela qual rejeito o procedimento indicado e mantenho a metodologia de cálculo aplicada pela expert.
Não resta cabível o pagamento por ciclo de embarque, como requer a executada, tendo em vista que a FRE destaca que o embargado é remunerado de forma MENSAL, sendo certo que as folgas suprimidas, quando não computadas no mês da prestação, constam apuradas no mês subsequente, estando adequado o procedimento adotado pela expert para a apuração respectiva.
IMPROCEDE. DO REFLEXO DE FOLGA SUPRIMIDA EM GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A embargante requer que a apuração do reflexo das folgas suprimidas na gratificação de férias observe a razão de 1/3, conforme CLT.
REJEITO, tendo em vista que os cálculos homologados observaram o percentual já adotado pela ré, pago ao reclamante em sua ficha financeira, conforme esclarecimentos periciais de id de8abb5. DO REMUNERAÇÃO GLOBAL UTILIZADA PARA CÁLCULO DO VALOR DA FOLGA SUPRIMIDA Nada a reparar, uma vez que já retificado pelo perito em id 6fc4e1d, observado o requerimento da reclamada em sua impugnação. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Nada a reparar, uma vez que já retificado pelo perito em id 6fc4e1d , observado o requerimento da reclamada em sua impugnação. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA APURAÇÃO DA FOLGA SUPRIMIDA O exequente afirma que os dias trabalhados administrativamente ou destinados à realização de cursos/treinamentos não alteram o regime offshore pactuado, devendo ser mantida a apuração das folgas na proporção de 1 por 1,5, conforme estabelecido em ACT.
Em observância ao princípio da interpretação restritiva da condenação, constato que os dias de trabalho em terra não constaram como objeto de pedido nem foram expressamente deferidos pela coisa julgada, motivo pelo qual os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2, peso +0,4) constam corretamente afastados da conta de liquidação, porquanto não abarcados pela decisão exequenda.
REJEITO.
CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Conheço também da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GURGEL BAIOCO -
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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11/02/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL GURGEL BAIOCO
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11/02/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/02/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/01/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL GURGEL BAIOCO em 29/11/2024
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21/10/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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21/10/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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10/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL GURGEL BAIOCO em 08/10/2024
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26/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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23/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/08/2024 18:31
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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14/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/08/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/08/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 14:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 37c74b0) para Manifestação
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02/08/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/08/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0001338-15.2013.5.01.0482 RECLAMANTE: RAFAEL GURGEL BAIOCO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca da impugnação à sentença de liquidação de id.5bdfd85, no prazo de 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/07/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2024
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL GURGEL BAIOCO em 13/06/2024
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28/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2024
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15/05/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/05/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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06/05/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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22/04/2024 19:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/04/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/04/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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14/03/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/03/2024 10:45
Iniciada a execução
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04/03/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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28/02/2024 14:32
Homologada a liquidação
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27/02/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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27/02/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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21/11/2023 15:36
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/10/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/09/2023 06:03
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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22/09/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 11/09/2023
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08/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
08/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 07/08/2023
-
29/06/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
29/06/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/05/2023 11:38
Juntada a petição de Impugnação
-
24/05/2023 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
-
24/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
24/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 19/04/2023
-
18/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 17/03/2023
-
10/03/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
03/02/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
01/02/2023 18:02
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2023 16:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/12/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
-
07/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 06/12/2022
-
30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 29/11/2022
-
17/11/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
29/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
23/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2022
-
22/09/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs.)
-
15/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 06/09/2022
-
03/08/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
03/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 11/07/2022
-
09/05/2022 09:58
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
06/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia de Honorários Periciais)
-
12/04/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL GURGEL BAIOCO em 08/04/2022
-
08/04/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO)
-
01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/03/2022 23:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
-
30/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
29/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2022
-
28/03/2022 18:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Cálculo de liquidação)
-
15/02/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
-
11/02/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/01/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
22/01/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
-
19/01/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/01/2022 14:37
Encerrada a conclusão
-
13/12/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
13/12/2021 15:24
Encerrada a conclusão
-
29/11/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
29/11/2021 11:47
Encerrada a conclusão
-
28/11/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2021
-
22/11/2021 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Intimação parte autora fins 830 clt.pdf)
-
12/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL GURGEL BAIOCO em 08/11/2021
-
27/10/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada peças que faltam )
-
27/10/2021 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
-
25/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/10/2021 15:31
Iniciada a liquidação
-
21/10/2021 15:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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