TRT1 - 0100241-97.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA em 15/09/2025
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR
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04/09/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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04/09/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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04/09/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/09/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/09/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/08/2025 10:44
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA em 23/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfc891 proferido nos autos.
DECISÃO Considerando que a ré trata-se de um MEI, retifico a autuação, neste ato, para incluir CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR, CPF *99.***.*09-55, no polo passivo da presente execução também como pessoa física.
Sabidamente, o MEI (Microempreendedor Individual) e o EI (Empresário Individual) não são pessoas jurídicas, pois não se encontra no rol do artigo 44 do Código Civil e, por isso, não goza de personalidade jurídica própria.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA SOBRE BENS DA EMPRESA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CONFUSÃO PATRIMONIAL.
POSSIBILIDADE.
Não havendo distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa registrada como MEI ou empresário individual (EI), é cabível a penhora de ativos da pessoa jurídica, para pagamento de obrigações trabalhistas de seu titular, mesmo não constando no título executivo. (Acórdão AP 0011659-37.2014.5.01.0042, Órgão Julgador: Primeira Turma, Relator: Desembargador GUSTAVO TADEU ALKMIM, Julgamento: 21/01/2024, Publicação: DEJT 31/01/2025). Diante da manifestação de id.f6333f2, verifico que o exequente pretende, em outras palavras, seja satisfeito seu crédito.
Assim, o autor requer, em verdade, a execução do valor devido.
A execução é um conjunto de atos em que o juiz, busca, utilizando os meios judiciais disponíveis, a garantia do juízo ou o pagamento da dívida.
Assim, determino: 1- Ative-se o SISBAJUD em face de todos os sócios. 2- Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a inclusão dos sócios executados no BNDT, bem como a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 3 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá certificado pela Secretaria da Vara quanto à existência ou não de bens.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 4 - Caso existam bens, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 5 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação de todos os executados pessoas físicas.
Ative-se o Convênio Serasajud. 9 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA -
09/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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09/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 11:55
Iniciada a execução
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02/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 em 29/05/2025
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100241-97.2024.5.01.0224 : CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA : CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 - CNPJ: 30.***.***/0001-39 O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 - CNPJ: 30.***.***/0001-39 , que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de #id:50e425f, que homologou os cálculos de liquidação, bem como para pagar, em 15 dias, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução, sob pena de penhora: Total: R$ 25.132,16 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 -
06/05/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e425f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 25.132,16, conforme indicado no despacho de id. 5fda3b. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA -
10/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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10/04/2025 10:17
Homologada a liquidação
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07/02/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 em 16/12/2024
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:13
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA em 19/11/2024
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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04/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/10/2024 17:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 em 27/09/2024
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12/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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13/08/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA em 08/08/2024
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07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 em 06/08/2024
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05/08/2024 11:46
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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05/08/2024 11:38
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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30/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100241-97.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA RECLAMADO: CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JTO(A) MM.
Juiz(a) FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 - CNPJ: 30.***.***/0001-39, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência de que foi designado o dia 05/08/2024, às 11:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu e o réu proceda às anotações na CTPS da parte autora (admissão e saída os dias 08.07.2023 e 02/02/2024 (face a projeção do aviso prévio), respectivamente, na função de auxiliar de cozinha, salário de R$ 1.300,00 mensais).
Deverá, ainda, a reclamada entregar à parte autora as guias CD/SD, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID d951401.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de julho de 2024.MONALISA DE SA JAEGGERAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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25/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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24/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/07/2024 13:02
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 13:01
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55 em 05/07/2024
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22/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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20/06/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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18/06/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/06/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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18/06/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA em 05/06/2024
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05/06/2024 23:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/06/2024 17:03
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 03:51
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA em 28/05/2024
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25/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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24/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:29
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 16:28
Audiência una cancelada (05/06/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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20/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/05/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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16/05/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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16/05/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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09/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO TORRES DE MESQUITA JUNIOR *99.***.*09-55
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08/04/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA SILVA DE LIMA
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08/04/2024 08:46
Audiência una designada (05/06/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2024 08:46
Audiência una por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2024 14:13
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 09:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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