TRT1 - 0100675-54.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:42
Expedido(a) ofício a(o) FABIO SANTOS ALVES
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11/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b19b3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os termos do acordo constante da petição ID fb2b022, para que surta seus efeitos jurídicos.
Expeça-se alvará ao INSS, Fazenda Nacional e ao reclamante, conforme termo de acordo. Intimem-se as partes.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivamente. ITAGUAI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTOS ALVES -
03/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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03/09/2025 11:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/09/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/08/2025 10:44
Iniciada a execução
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26/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7611c4c proferido nos autos.
Vistos etc.
Deixo de apreciar a homologar o acordo, dada a ausência dos atos constitutivos, para comprovação da qualidade de sócio do subscritor do acordo.
Assino o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de prosseguimento da execução.
ITAGUAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTOS ALVES -
19/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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19/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/08/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:39
Juntada a petição de Acordo
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100675-54.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: FABIO SANTOS ALVES RECLAMADO: POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para deverá pagar o valor homologado,em 48 h,sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA -
12/06/2025 13:16
Expedido(a) edital a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA em 30/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIO SANTOS ALVES em 16/05/2025
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13/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b127e9a proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID b9652d2, para fixar o valor total líquido do autor, em R$10.707,95 (dez mil, setecentos e sete reais e noventa e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$543,08 (quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos), corrigidos monetariamente até 09/04/2025.
Custas processuais no valor de R$200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$680,07 (seiscentos e oitenta reais e sete centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTOS ALVES -
12/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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12/05/2025 14:25
Homologada a liquidação
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12/05/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO SANTOS ALVES em 30/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100675-54.2024.5.01.0461 : FABIO SANTOS ALVES : POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia do despacho de id 2bfc06c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA -
09/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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09/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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09/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/04/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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04/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO SANTOS ALVES em 21/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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28/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 13:49
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 13:49
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100675-54.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: FABIO SANTOS ALVES RECLAMADO: POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da sentença de id f3c505e,prazo de Lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA -
13/02/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO SANTOS ALVES em 03/02/2025
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16/12/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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16/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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13/12/2024 22:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/12/2024 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO SANTOS ALVES
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13/12/2024 22:13
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SANTOS ALVES
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10/12/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/12/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/12/2024 11:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ROSA DE AZEVEDO
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08/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALVES AGUIAR
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08/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIR FELICIO DE AGUIAR JUNIOR
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08/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY FORTES ALVES
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08/11/2024 08:12
Expedido(a) edital a(o) ANDREA ROSA DE AZEVEDO
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08/11/2024 08:12
Expedido(a) edital a(o) CAROLINE ALVES AGUIAR
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08/11/2024 08:12
Expedido(a) edital a(o) JAIR FELICIO DE AGUIAR JUNIOR
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08/11/2024 08:12
Expedido(a) edital a(o) ROSE MARY FORTES ALVES
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07/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/11/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 08:32
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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18/10/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/10/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO SANTOS ALVES em 19/08/2024
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06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO SANTOS ALVES em 05/08/2024
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27/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO ACONCHEGO DE ITACURUCA LTDA
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26/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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26/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SANTOS ALVES
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26/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/07/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100675-54.2024.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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