TRT1 - 0101169-58.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 20:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2024 21:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2024 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 18:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
-
22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/08/2024 19:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/08/2024 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff46cbc proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS2. FLORISVALDO GODINHO DE JESUSRecorrido(a)(s):1. FLORISVALDO GODINHO DE JESUS2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 3e1a974 e 5e3c56c ).Satisfeito o preparo (Id. 9943f88, b242718, d42c511, 11dcf54, 8b3b85c , e ff4c60c).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Compensação de HorárioCategoria Profissional Especial / PetroleiroDuração do Trabalho / Adicional NoturnoDuração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e FeriadoDuração do Trabalho / Horas Extras / DivisorAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item II do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 2º, §2º; artigo 3º, inciso III; artigo 3º, §único; artigo 5º; artigo 6º, inciso I e II; artigo 6º, §único; artigo 7º, alínea 'a'; artigo 10º; Código de Processo Civil, artigo 265, inciso IV, alínea 'a'; artigo 503, §1º; Lei nº 605/1949.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: FLORISVALDO GODINHO DE JESUSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. af2e593 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária GratuitaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §2º,3,4; artigo 374, inciso IV; Lei nº 1060/1950; Lei nº 5584/1970, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/1986, artigo 4º, §1º.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.Férias / Fruição/GozoAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 134, §3º; artigo 137.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /palz/2086/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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26/07/2024 10:15
Não admitido o Recurso de Revista de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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26/07/2024 10:15
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 15:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2024
-
16/04/2024 19:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
-
11/03/2024 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/02/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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10/02/2024 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
25/01/2024 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
-
17/12/2023 08:15
Convertido o julgamento em diligência
-
15/12/2023 19:17
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS em 04/12/2023
-
23/11/2023 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
-
25/10/2023 15:54
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
25/10/2023 15:54
Conhecido o recurso de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS - CPF: *45.***.*83-72 e provido em parte
-
27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:25
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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25/08/2023 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2023 18:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
24/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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