TRT1 - 0100182-20.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 10:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELANE NOGUEIRA MARTINS em 01/10/2024
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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19/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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17/09/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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03/09/2024 08:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELANE NOGUEIRA MARTINS em 23/08/2024
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21/08/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/08/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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13/08/2024 14:41
Iniciada a execução
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13/08/2024 12:51
Homologada a liquidação
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13/08/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/08/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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06/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
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02/08/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742f5c3 proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido:Das Impugnações da Ré (id.3cca901) aos Cálculos do AutorDa Equiparação à Fazenda PúblicaA decisão de id. ffb4d7e foi clara ao excluir a ré do conceito de Fazendo Pública.
Sendo assim, não assiste razão à ré.Do Adicional de InsalubridadeA ré apontou que os cálculos do autor estão incorretos quanto à apuração do adicional de insalubridade, eis que as convenções coletivas estabelecem que o adicional de insalubridade é calculado sobre o piso convencional e não sobre o salário base do autor.Sem razão.A sentença foi clara ao deferir a integração das diferenças salariais no adicional de insalubridade. Do repouso Semanal RemuneradoA ré afirmou que o autor não observou que os repousos semanais remunerado já estão incluídos no mês pago como salário.Não assiste razão à ré.A sentença foi clara ao deferir a integração das diferenças salariais no repouso semanal remunerado.Da Diferença SalarialA ré asseverou que o autor, de maneira equivocada, não observou os procedimentos para apuração das diferenças salariais, visto que considerou como devido o salário majorado na referência 68 por todo pacto laboral.A sentença de id. b80371f deferiu o "reenquadramento da parte autora com base no PCCS de 2017, conforme as regras lá estabelecidas, efetuando o novo enquadramento com a elevação do nível referencial,faixa salarial e salário a partir de outubro de 2018 (11 referências), devendo a autor a receber o novo salário correspondente à referência 68 e observando-se os acordos coletivos firmados entre o Sindicato de classe dos empregados e a ré, com as devidas anotações na CTPS da reclamante;" e o "pagamento das diferenças salariais resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/2017) a partir de outubro de 2018, que integrará para todos os efeitos a remuneração da reclamante,refletindo nas parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implementação e reflexos emanuênio, RSR, 13º salário, férias com 1/3 (ou gratificação normativa, se mais benéfica),horas extras, insalubridade e FGTS (este último a ser depositado na conta vinculada,por estar em vigor o contrato de trabalho)"Assim, a ré discordou do critério adotado pelo autor na apuração das diferenças salariais devidas, uma vez que considerou o nível 68 para todo o período.Com razão.Em relação ao pagamento das diferenças salariais, deverá ser considerado o valor de correspondente à faixa salarial na qual deveria estar lotado e o salário efetivamente pago ao autor no período de 1º de outubro de 2018 até o efetivo enquadramento, ou seja, como em outubro de 2018 o autor estava inserido na referência 52, deverá ser elevado 11 referências, passando a 63, e assim por diante até a data do efetivo reenquadramento, sendo certo que, em 2022, o autor conste na faixa 68, conforme definido no julgado.Dos Honorários AdvocatíciosQuanto ao ponto, a ré apenas indicou a incorreção na apuração dos honorários advocatícios devidos, em razão das impugnações anteriores, que refletem diretamente no cálculo da referida parcela.Assim, prejudicada a verificação em relação a este item, tendo em vista que os novos valores dos honorários serão recalculados na proporção de eventual modificação dos cálculos.Das Impugnações da Autora (id.cd3a094) aos Cálculos da RéDa Diferença SalarialNão assiste razão à autora, conforme fundamentação quanto ao ponto na análise das impugnações da ré.Do Adicional de InsalubridadeAssiste razão à autora.A sentença foi clara ao deferir a integração das diferenças salariais no adicional de insalubridade. Do Repouso Semanal RemuneradoA sentença foi clara ao deferir a integração das diferenças salariais no repouso semanal remunerado.Assiste razão à autora.Da Equiparação à Fazenda Pública.Com razão.A decisão de id. ffb4d7e foi clara ao excluir a ré do conceito de Fazendo Pública.
Sendo assim, não assiste razão à ré.Por todo o exposto, intimem-se as partes, sendo a autora, inclusive, para apresentar novos cálculos ajustados aos parâmetros aqui estabelecidos em relação ao correto enquadramento dos níveis, no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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24/07/2024 19:23
Proferida decisão
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24/07/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/07/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/07/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/07/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/07/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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19/06/2024 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/06/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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05/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
03/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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23/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2024
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03/05/2024 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
18/04/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
14/04/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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14/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/04/2024 16:37
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/04/2024 15:23
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
03/04/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2024
-
24/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/02/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/02/2024 16:47
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/02/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 08:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/02/2024 08:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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20/02/2024 18:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/02/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/02/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
-
26/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/01/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
-
12/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/12/2023 10:20
Iniciada a liquidação
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12/12/2023 10:20
Transitado em julgado em 07/12/2023
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11/12/2023 15:08
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2023 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2023 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELANE NOGUEIRA MARTINS sem efeito suspensivo
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14/08/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/08/2023 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/08/2023
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31/07/2023 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2023 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2023 13:56
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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17/07/2023 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/07/2023 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELANE NOGUEIRA MARTINS
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17/07/2023 17:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELANE NOGUEIRA MARTINS
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28/06/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2023 13:44
Audiência inicial realizada (27/06/2023 09:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELANE NOGUEIRA MARTINS em 22/06/2023
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19/06/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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13/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/06/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/04/2023
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16/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:31
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2023 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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15/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELANE NOGUEIRA MARTINS
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15/03/2023 14:29
Audiência inicial designada (27/06/2023 09:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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