TRT1 - 0100338-15.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 20:42
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON PEREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 13:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e5459 proferida nos autos.
ROT 0100338-15.2021.5.01.0059 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA Recorrido: CLEBSON PEREIRA DA SILVA RECURSO DE: PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id cc7c0e4; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 0acba23).
Representação processual regular (Id b597a85).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id ; Custas no acórdão, id ab77be9 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 333a865 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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21/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEBSON PEREIRA DA SILVA em 20/02/2025
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20/02/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
06/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON PEREIRA DA SILVA
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04/02/2025 15:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLEBSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*02-63
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04/02/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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19/11/2024 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/11/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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25/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f81ba1 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CLEBSON PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: PILOT BOAT TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA Diante da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBSON PEREIRA DA SILVA -
23/10/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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23/10/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON PEREIRA DA SILVA
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23/10/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/10/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/10/2024 08:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3ab2e22) para Embargos de Declaração
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 02/10/2024
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27/09/2024 23:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
18/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON PEREIRA DA SILVA
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12/09/2024 11:29
Conhecido o recurso de CLEBSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*02-63 e provido em parte
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10/09/2024 12:20
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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08/08/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/08/2024 07:40
Distribuído por dependência
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01/02/2024 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 30/01/2024
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31/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLEBSON PEREIRA DA SILVA em 30/01/2024
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16/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
15/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEBSON PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2023 15:27
Conhecido o recurso de CLEBSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*02-63 e provido
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:24
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 ACCD ()
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20/10/2023 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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