TRT1 - 0100770-10.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS em 02/06/2025
-
20/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
19/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE E IVANILZA SERVICOS DE LIMPEZA
-
19/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS
-
05/05/2025 11:04
Conhecido o recurso de STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS - CPF: *49.***.*01-63 e não provido
-
18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/03/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
14/03/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100770-10.2024.5.01.0227 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300354400000117239019?instancia=2 -
12/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c839 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do(a) autor de ID f30194f, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402561c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Ação Trabalhista nº. 0100770-10.2024.5.01.0227, ajuizada por STEFANIE ESCOBAR DOS SANTOS em face de HENRIQUE E IVANILZA SERVIÇOS DE LIMPEZA e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO as preliminares de inépcia da petição inicial, impugnação ao valor da causa e ilegitimidade passiva da 2ª ré.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.053,70, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 52.684,94, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes. A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100863-42.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 13:59
Processo nº 0100863-42.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:41
Processo nº 0100627-32.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Vieira da Anunciacao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 23:58
Processo nº 0109200-40.2007.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Barata Rijo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2007 03:00
Processo nº 0100841-32.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Regina Sicchieri Ziotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2020 10:35