TRT1 - 0101068-13.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 17:27
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2024 17:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.500,00)
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS FREIRE em 29/08/2024
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16/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS FREIRE
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15/08/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/08/2024 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2024 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 11:40
Iniciada a liquidação
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS FREIRE em 09/08/2024
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05/08/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077774d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (id acbf0ff), informando a celebração de acordo para pôr fim a esta lide.Face o exposto, homologo o acordo noticiado para que surtam os devidos efeitos legais,conforme o artigo 487, III. "b", do CPC.Custas de R$ 170,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 8.500,00, na forma do artigo 789, I, da CLT, pelo reclamante, dispensado do recolhimento, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.Considerando o valor do presente acordo e de que a verba discriminada é indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária e/ou fiscal, deixo de proceder à intimação do(a) União/INSS.É a decisão.Intimem-se as partes para ciência.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS FREIRE
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26/07/2024 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.239,37
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26/07/2024 15:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/07/2024 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA DOS SANTOS FREIRE
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25/07/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/07/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/07/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/07/2024 16:05
Juntada a petição de Acordo
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18/07/2024 08:12
Encerrada a conclusão
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07/07/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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26/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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