TRT1 - 0100356-91.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbc902 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
21/05/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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21/05/2025 01:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/05/2025
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09/05/2025 22:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc27bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, em que o obreiro vindica o cumprimento do título exequendo, oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342.
Prejudicada a preliminar de inépcia alegada pela ré, eis que tal matéria já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID fa62ace.
Prejudicada a preliminar de ilegitimidade alegada pela ré, eis que tal matéria também já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID fa62ace.
Rejeito a alegação patronal de prescrição da pretensão executiva e da prescrição intercorrente, pois não restou comprovada pela demandada a intimação pessoal do exequente para deflagrar a execução individual, sendo certo que a mera intimação dos substituídos por meio de edital publicado no DEJT nos autos da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342 não se afigura suficiente para ensejar o início da contagem do prazo prescricional.
Rejeito a alegação patronal de prescrição bienal, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como exequente neste processo, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo.
Quanto ao tópico período de apuração/limites da coisa julgada e ocorrência de fator superveniente pretende a Embargante que o substituído DIOVAN DA SILVA LUCAS não teria direito ao recebimento do adicional de insalubridade após dezembro/2018, ressalto que o título executivo ACP nº 0126700-45.2002.5.01.0342 expressamente determinou a manutenção do respectivo adicional até que o fator insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado (mediante comprovaçãodo MTE).
Assim, conforme documentos já juntados aos autos, o substituído sempre esteve exposto a níveis de ruído acima dos limites de tolerância, conforme se verifica do PPP de ID b9ec697, não tendo a executada efetivamente demonstrado a neutralização ou eliminação do fator insalubridade (mediante comprovação do MTE), para justificar a supressão do pagamento do adicional de insalubridade.
Improcedem, pois, os embargos neste particular.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Multa por litigância de má-fé A litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material.
Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.
Desse modo, limitando-se a parte autora a utilizar o remédio jurídico adequado ao exercício de sua pretensão, não há que se falar em litigância de má-fé.
Improcede o pedido da parte demandante de declaração de litigância de má-fé da ré. DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos formulados nos embargos à execução Improcedentes, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.
O que feito, intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/04/2025 22:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/04/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b394dd5 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
31/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/03/2025
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d63082 proferido nos autos.
Vistos...
I.-se a ré ao depósito da diferença de R$ 6.247,02 visando à integralização da garantia do juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora on line.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/02/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 09:33
Registrada a exclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT
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24/02/2025 09:29
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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17/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/02/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/01/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/12/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 05/12/2024
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27/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/11/2024 12:59
Homologada a liquidação
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25/11/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/11/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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06/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/08/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2024 10:19
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ab17e proferida nos autos. 1.-
Vistos... Acolho a impugnação autoral atinente ao período de apuração do adicional de insalubridade.
Com efeito, denota-se das fichas financeiras de IDs 336d3ee e ab2bbd2 que o adicional de insalubridade foi suprimido em abril/1999, restabelecido em junho/2006 e suprimido novamente em janeiro/2019, sendo certo que a executada não demonstrou objetivamente a neutralização ou eliminação do agente insalubre, mediante comprovação do MTE, conforme determinado no título exequendo.
Desse modo, afigura-se devida a apuração do adicional de insalubridade do período de abril/99 a maio/2006 e de janeiro/2019 até a demissão (11/07/2022).2.- Rejeito a impugnação autoral quanto aos reflexos do adicional de insalubridade, haja vista que esta rubrica não restou deferida pelo título exequendo.3.- Rejeito a impugnação autoral quanto aos honorários advocatícios.
Com efeito, é indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Ademais, o v. acórdão de ID. fa62ace - Págs. 28/30 rechaçou a incidência dos honorários advocatícios nesta execução.4.- Quanto à atualização, tem-se que o título exequendo não fixou o critério de atualização, razão pela qual se afigura devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.5.- I.-se o autor à apuração da conta, conforme os critérios fixados nos itens n. 1, 2, 3 e 4, supra, devendo inclusive incluir na sua conta as custas (R$ 298,80) decorrentes de 1 ato de OJA, impugnação do credor, EE, 2 APs, RR e AIRR (prazo: 10 dias).6.- Vindo, voltem conclusos para homologação e decisão sobre o depósito de ID 43cdf41, sendo certo que os documentos pessoais do substituído constam de ID 17297b0.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/07/2024 18:25
Proferida decisão
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25/07/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/07/2024 16:52
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/07/2024 16:52
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/07/2024 13:26
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/05/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/04/2024 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2021 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/12/2020
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16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/12/2020
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10/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/12/2020
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10/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/12/2020
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03/12/2020 13:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP adesivo )
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28/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/11/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/11/2020 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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27/11/2020 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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26/11/2020 15:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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26/11/2020 15:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
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25/11/2020 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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25/11/2020 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
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17/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/11/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/11/2020 16:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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16/11/2020 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/10/2020
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29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 27/10/2020
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27/10/2020 08:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
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15/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
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15/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/10/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/10/2020 11:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/10/2020 11:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/10/2020 08:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/10/2020
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05/10/2020 19:06
Juntada a petição de Impugnação (contestação impugnação)
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30/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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29/09/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/09/2020
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10/09/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs)
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08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
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08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 12:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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03/09/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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03/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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23/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/08/2020
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23/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 20/08/2020
-
13/08/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/08/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/08/2020 13:00
Homologada a liquidação
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11/08/2020 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/07/2020
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27/07/2020 17:04
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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06/07/2020 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/06/2020 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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10/06/2020 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/06/2020 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2020 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2020 16:10
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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08/04/2020 14:40
Iniciada a execução
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08/04/2020 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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