TRT1 - 0100502-68.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE em 04/04/2025
-
01/04/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b8b97 proferida nos autos.
Ao agravado, por 8 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE -
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
20/03/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 01:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA em 10/03/2025
-
25/02/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
18/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
18/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5032ada proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: 1ª Recorrente: id. 9752b37 Data do recurso: 28/01/2025 Data da ciência: 11/12/2024 Custas e depósito recursal: eac0f59 e 61a687e Representação processual: id. 803cb0a Quanto ao recurso interposto pela 2ª ré, nego seguimento uma vez que ausente o preparo.
Observe-se que a condenação nos autos ocorreu de forma subsidiária, o que afasta, desde logo, a aplicação do inciso III, da súmula 128 do TST.
Súmula n. 128 do TST: DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988.
Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Ainda que assim não fosse, a 1ª ré goza do benefício personalíssimo previsto no § 9º, do art.899 da CLT, o qual reduz pela metade o valor do depósito recursal quando a recorrente for entidade sem fins lucrativos.
Consequentemente, intimem-se para ciência e contrarrazões pertinentes, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE - PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI -
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
11/02/2025 15:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
11/02/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/02/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/02/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA em 28/01/2025
-
28/01/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
09/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
09/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
09/12/2024 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
09/12/2024 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
14/10/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/10/2024 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/10/2024 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/09/2024 08:50
Audiência una realizada (24/09/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 09:25
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 08:52
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA em 10/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
30/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
30/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
30/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/08/2024 12:34
Audiência una designada (24/09/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 12:32
Audiência una cancelada (12/11/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
29/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
29/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
29/08/2024 14:11
Audiência una designada (12/11/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 10:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/09/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/08/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA em 09/08/2024
-
01/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
31/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
31/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/07/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801ef2b proferido nos autos.
Vistos. #id:995e53e Intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se concorda com a tramitação do feito pelo juízo 100% digital. Ressalta-se que as audiências serão realizadas por videoconferência e as intimações serão feitas por Diário Eletrônico. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
24/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA em 21/05/2024
-
15/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
15/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
15/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
-
15/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE COOPERATIVA DE TRABALHO DE SAUDE
-
14/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GALVAO PEREIRA CORREA
-
13/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/05/2024 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 20:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/05/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/05/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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