TRT1 - 0100719-17.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
-
13/02/2025 14:22
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE JESUS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA MAIA em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE JESUS
-
19/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA MAIA
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19/12/2024 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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19/12/2024 11:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/12/2024 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA PEREIRA MAIA
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15/12/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE JESUS em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA MAIA em 28/11/2024
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19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE JESUS
-
18/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA MAIA
-
18/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/11/2024 17:06
Convertido o julgamento em diligência
-
18/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/11/2024 10:49
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE JESUS em 29/10/2024
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22/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE JESUS
-
17/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA MAIA
-
17/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/10/2024 08:25
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE JESUS em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA MAIA em 10/10/2024
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25/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE JESUS
-
24/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA MAIA
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA MAIA em 10/09/2024
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27/08/2024 22:57
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE JESUS
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02/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA MAIA
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01/08/2024 04:34
Decorrido o prazo de MARCIA PEREIRA MAIA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488bd30 proferida nos autos.
DECISÃORequereu a parte embargante a concessão de tutela de urgência para liberar os valores bloqueados em sua conta no importe de R$16.821,49, sob a alegação de não possuir qualquer vínculo com a empresa Executada, bem como do valor total bloqueado, somente o importe de R$ 3.079,09 pertencia à Embargante, e os 13.742,40 restantes eram provenientes de cheque especial. Inicialmente, quanto à questão do sigilo, esclarece-se que a alegada indisponibilidade de visualização do documento nos autos principais mencionada pela parte embargante foi sanada nesta data.
As partes estão aptas a realizar consultas, respeitando as normas de acesso determinadas pelo sistema.Os bloqueios foram deferidos (vide Decisão id.187ce96 dos autos do processo principal) com base em evidências documentais de que o pagamento de mensalidades e matrículas da ré é ou era realizado em conta da terceira, ora embargante, justificando a falta de citação prévia da mesma.Com relação ao valor penhorado, a certidão id. d36b9d3 juntada por ordem verbal desta Magistrada, comprova que somente foi bloqueado o valor de R$3.079,09, pertencente à Embargante, não incidindo sobre importes provenientes do cheque especial, conforme relatório id. dc3c71c.Portanto, ausentes os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.(1) Certifique a Secretaria a oposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo nº0100290-55.2021.5.01.0221.
Indefiro, por ora, a suspensão do curso da execução em relação à embargante.(2) Cite-se a embargada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos principais para que, querendo, apresente contestação aos presentes Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para defesa, desde já defiro o prazo de 10 (dez) dias para réplica, independentemente de nova intimação.(3) Sem prejuízo, diante da alegação da embargante de que não possui qualquer vínculo com a empresa executada, da falta de extratos bancários e em homenagem ao princípio da ampla defesa, determino afastamento do sigilo bancário da embargante via SISBAJUD para fim de obtenção de extratos bancários desde janeiro/2024.Vindo os extratos e informações, dê-se vista somente às partes, por 10 dias, ressaltando que delas não poderão as partes servir-se para fins estranhos à lide conforme art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001.Não sendo requeridas outras provas, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos deverão ser encaminhados para julgamento.Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PEREIRA MAIA
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23/07/2024 09:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA PEREIRA MAIA
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16/07/2024 20:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/07/2024 17:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/07/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/07/2024 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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