TRT1 - 0100858-06.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16daa5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor em 29/01/2025, IDe0aa90d , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/12/2024 com término do prazo em 29/01/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID a1d82d7 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do autor . À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARNALDO ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 00:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2025
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29/01/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d7bdde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ARNALDO ARAÚJO SILVA EM FACE DE COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB: I - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRICIONAL SUSCITADA PELA RÉ, CONFORME PLEITEADO, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015; II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL; III - NÃO DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO À RÉ, IV – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO AUTOR NO IMPORTE DE R$-778,40, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTO DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO ARAUJO SILVA
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10/12/2024 21:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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10/12/2024 21:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARNALDO ARAUJO SILVA
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01/10/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO ARAUJO SILVA
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19/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/09/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARNALDO ARAUJO SILVA em 17/09/2024
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26/08/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO ARAUJO SILVA
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02/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100858-06.2024.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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