TRT1 - 0100724-36.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
14/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL ROSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe0fa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Notifiquem-se as partes para ciência.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA -
20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
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20/05/2025 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL ROSA DOS SANTOS
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20/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/05/2025 23:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94fbfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito as Preliminares de Inépcia de Petição Inicial e de Ilegitimidade Passiva; declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 29/06/2019, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM FACE DA SEGUNDA E TERCEIRA RÉS.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Traba ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ROSA DOS SANTOS -
11/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
11/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
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11/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
11/05/2025 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/05/2025 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL ROSA DOS SANTOS
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28/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/04/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:19
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:43
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 13:48
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 13:48
Audiência una realizada (13/11/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/08/2024
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 02/08/2024
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 02/08/2024
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26/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6132e32 proferido nos autos.
Vistos.#ida3a1a78A segunda reclamada (id ba6fc62) manifesta expressamente discordância para que o feito trâmite em “Juízo 100% Digital”.Nos termos do art. 3º da Recomendação n⁰ 02/GCGJT, de 24/10/2022, do Ato Conjunto nº 15/2021 do E.TRT da 1ª Região e da Resolução 345, do CNJ, o feito só poderá tramitar como “Juízo 100% Digital” com a concordância de todas as partes.Pelo exposto, retifique-se os autos para retirar o Juízo 100% Digital e redesigne-se a audiência para o dia 13/11/2024 às 09:00, na forma PRESENCIAL.Mantida das demais determinações.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
24/07/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
24/07/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
24/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:22
Audiência una designada (13/11/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 10:22
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/07/2024
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13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/07/2024
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11/07/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 09/07/2024
-
03/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
03/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
03/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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02/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
01/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/07/2024 09:52
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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