TRT1 - 0100456-12.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 26/08/2025
-
14/08/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
14/07/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/05/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2025 08:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS em 10/04/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949e995 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 dias a fim de que apresente cálculos.
Intime-se para ciência.
Decorrido e no silêncio, fica o autor desde já ciente que o processo será sobrestado, iniciando o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS -
19/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
-
19/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 18/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
04/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS em 28/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
-
12/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/11/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/09/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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03/09/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS em 06/08/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28f425 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFERIA A MEDIDA CAUTELAR requerida pela parte autora para determinar a expedição de mandado de arresto dos créditos que a 1ª ré possui perante o Estado do Rio de Janeiro, decorrentes de faturas vencidas e vincendas, em quantia suficiente a saldar os créditos reconhecidos na presente decisão.Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando:Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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26/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
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26/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/07/2024 07:37
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 07:37
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS em 12/07/2024
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02/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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29/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
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29/06/2024 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/06/2024 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
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29/06/2024 18:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
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03/04/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 20:51
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2024
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06/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 05/02/2024
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02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS em 01/02/2024
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25/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
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24/01/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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29/08/2023 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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31/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2023
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29/05/2023 16:09
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS em 24/05/2023
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17/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
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15/05/2023 18:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEILA REGINA DE BRITO BARCELOS
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09/05/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/05/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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