TRT1 - 0100996-87.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:55
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRESTSERV IMBARIE LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON DOS SANTOS em 10/06/2025
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28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 478443d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRESTSERV IMBARIE LTDA - CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI -
27/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PRESTSERV IMBARIE LTDA
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27/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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27/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS
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27/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/05/2025 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 13:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/05/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/05/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/05/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/05/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/05/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/05/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/05/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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23/09/2024 10:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 10:09
Iniciada a liquidação
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20/09/2024 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/09/2024 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON DOS SANTOS
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20/09/2024 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/09/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS
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14/08/2024 08:36
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON DOS SANTOS
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09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON DOS SANTOS em 08/08/2024
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01/08/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) PRESTSERV IMBARIE LTDA
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31/07/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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30/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS
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30/07/2024 18:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON DOS SANTOS
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100996-87.2024.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 17:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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