TRT1 - 0100452-69.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52058b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 25/04/2025, ID nº bc63de1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0a38f13 . Depósito recursal e custas ID nº ecdd0ca e 97321c4, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA LOPES DA SILVA -
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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30/04/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b774c8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 31/03/2025, ID nº 8e8ab8c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0470990. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/03/2025
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31/03/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728256a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada CRISTINA LOPES DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, decido: - rejeitar a preliminar; - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 10/05/2018 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, considerando que o contrato da Reclamante se iniciou após 13/11/2014, a prescrição é quinquenal. (súmula 362 do TST) - no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: adicional de insalubridade e reflexos;devolução dos descontos;indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 400,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 20.000,00 Intimem-se as partes.
Nada mais. Rio de janeiro, 17 de Março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
17/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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17/03/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA LOPES DA SILVA
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17/03/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA LOPES DA SILVA
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21/11/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/11/2024 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/11/2024 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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28/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 25/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 09/10/2024
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 08/10/2024
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07/10/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/09/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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22/09/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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16/09/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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13/09/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/08/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 01/08/2024
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25/07/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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24/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afc7bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTEm que pese as argumentações trazidas pela reclamada quanto ao arbitramento dos honorários periciais, nada a reconsiderar, estando o valor dentro do teto praticado neste Juízo, mantenho o valor dos honorários fixados em R$ 3.200,00.Intimem-se.
MACAE/RJ, 23 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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23/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2024 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 27/02/2024
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23/02/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/02/2024
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23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 22/02/2024
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16/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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10/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/02/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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09/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/02/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/02/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/02/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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09/02/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 05/02/2024
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05/02/2024 10:56
Juntada a petição de Impugnação
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19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/01/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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18/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/01/2024 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/01/2024 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/12/2023 13:41
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 19/12/2023
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16/12/2023 07:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/12/2023
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14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 13/12/2023
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05/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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04/12/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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27/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/11/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/11/2023 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/11/2023 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/11/2023
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09/11/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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31/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/10/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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25/10/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA REGINA DA SILVA AVILA VELIHOVETCHI
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24/10/2023 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/10/2023 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/08/2023
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22/07/2023 01:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:46
Decorrido o prazo de CRISTINA LOPES DA SILVA em 21/07/2023
-
14/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LOPES DA SILVA
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18/05/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 17:58
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/05/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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