TRT1 - 0101244-86.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
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16/09/2025 09:27
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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02/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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02/09/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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01/09/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/09/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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30/08/2025 23:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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29/08/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c1e27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução interpostos pela 1a executada e IMPROCEDENTE a impugnação à sentença homologatória oposta pelo Autor.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Custas de R$ 55,35, pela Executada, inciso VII, art. 789-A, CLT, dispensada.
Ante o caráter provisório da presente execução, não há valores incontroversos a serem liberados.
Intimem-se as partes, sendo o perito para proceder com a retificação determinada na forma dos parâmetros supra delineados, no prazo de 10 dias.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO -
15/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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15/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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15/08/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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15/08/2025 12:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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13/08/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/08/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 18:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cab0178) para Impugnação
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16/07/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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16/07/2025 09:48
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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03/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0101244-86.2024.5.01.0483 REQUERENTE: MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO REQUERIDO: SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo autor no id 4f1cc60.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. -
25/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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23/06/2025 19:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/06/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0101244-86.2024.5.01.0483 REQUERENTE: MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO REQUERIDO: SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VANUZA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO -
10/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO em 09/06/2025
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06/06/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52491a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo ilustre perito deste Juízo (id. 7edc03c), bem como sua planilha de adequação de cálculos de id. 40b2bb1.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 40b2bb1, para fixar em R$ 280.904,66 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 204.598,80 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 32.881,18 (+) Honorários Sucumbenciais Adv.
Autor R$ 22.575,83 (+) Honorários Sucumbenciais Adv.
Réu R$ 1.053,42 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. -
14/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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14/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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14/05/2025 23:16
Homologada a liquidação
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14/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
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02/05/2025 20:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/04/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101244-86.2024.5.01.0483 : MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO : SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos novos cálculos apresentados pelo perito, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO -
08/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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08/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 07/04/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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28/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 26/02/2025
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26/11/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
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21/11/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação
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21/11/2024 14:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
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30/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
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11/09/2024 18:46
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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11/09/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
26/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
-
26/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/08/2024 09:31
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 23:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO em 01/08/2024
-
24/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275882c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL. Intimem-se as rés, para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela parte autora (idf6e0862 ), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 23 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO
-
23/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/07/2024 09:37
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/07/2024 21:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/07/2024 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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