TRT1 - 0100535-34.2019.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100535-34.2019.5.01.0222 : JONATAS SILVA DE OLIVEIRA : ANCONA ENGENHARIA LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ANCONA ENGENHARIA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverão comparecer na secretaria da 02 ª VT de Nova Iguaçu no dia 27/05/2025 ás 10h para regularização da CTPS do autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANCONA ENGENHARIA LTDA. -
11/04/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 17:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANCONA ENGENHARIA LTDA. em 05/09/2024
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02/09/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANCONA ENGENHARIA LTDA.
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 23:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e7484 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JONATAS SILVA DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):ANCONA ENGENHARIA LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. b5c3e1c; recurso interposto em 31/03/2024 - Id. f85e405).Regular a representação processual (Id. 3d7b092 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA.Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à restituição das tarifas bancárias e encargos, bem como à indenização por danos morais.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS SILVA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 12:49
Não admitido o Recurso de Revista de JONATAS SILVA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANCONA ENGENHARIA LTDA. em 08/04/2024
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31/03/2024 01:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANCONA ENGENHARIA LTDA.
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20/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS SILVA DE OLIVEIRA
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12/03/2024 11:07
Conhecido o recurso de JONATAS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*83-00 e não provido
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/02/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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